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Revista de Derecho (Universidad Católica Dámaso A. Larrañaga, Facultad de Derecho)
versão impressa ISSN 1510-3714versão On-line ISSN 2393-6193
Resumo
CORREA AGUIRRE, Agustina. Os Direitos Civis da Mulher reconhecidos pela lei de 1946 e seu contraste com a Constituição vigente nessa época no Uruguai. Rev. Derecho [online]. 2022, n.25, pp.70-91. Epub 01-Jun-2022. ISSN 1510-3714. https://doi.org/10.22235/rd25.2680.
A Lei dos Direitos Civis da Mulher, nº 10.783, do ano de 1946, veio para ser uma inovação e um grande avanço em termos de igualdade de direitos entre homens e mulheres, esse processo de igualdade de gênero continua sem dúvida até os dias atuais. Nesse contexto, com base na Constituição vigente (1942) quando a referida lei foi assinada, os artigos e direitos estabelecidos na referida lei são contrastados e analisados com os dispositivos do texto constitucional, para verificar se talvez tais direitos emanam da própria Constituição, tentando propor, alguma forma de interpretá-la.
Palavras-chave : direitos civis; direitos das mulheres; direito constitucional; Uruguai; igualdade de gênero.