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Revista de Derecho (Universidad Católica Dámaso A. Larrañaga, Facultad de Derecho)

versão impressa ISSN 1510-3714versão On-line ISSN 2393-6193

Resumo

MENDOZA, Yoleida Vielma. A pessoa, o bom supremo da lei. Um olhar sobre a evolução da proteção da pessoa na lei espanhola. Rev. Derecho [online]. 2019, n.20, pp.189-221.  Epub 01-Dez-2019. ISSN 1510-3714.  https://doi.org/10.22235/rd.vi20.1874.

A pessoa constitui o bem supremo do direito, é considerado o fim e os meios dele. Esta proteção antiga e limitada da pessoa começou no campo do direito público, como as estipelas solenes e as declarações de direitas humanas (casos americanos de 1776, e francês, 1789), e com administrativo e direito penal, o que foi insuficiente quando ineficaz. As leis civis limitaram por muito tempo sua tutela à mera compensação onde havia dano que levantasse diretamente de um ferimento ou de alguma das manifestações físicas e espirituais da pessoa, que igualmente deixou um largo campo desprotegido. Isto conduziu à intenção do legislador legislativo a necessidade de regular os direitos de personalidade e sua proteção especial de uma perspectiva nova e mais larga, às vezes em uma maneira unitária, mas nem sempre total ou Omni-Comprehensive. Este foi tentado, com surpreendente senso de antecipação e modernidade, pelo primeiro projeto de código civil espanhol de 1821, influenciado pela filosofia política da constituição de Cádiz. Então, e com a antessente do Código Civil Português de 1867, ele lida com o assunto parcialmente e mal ainda, o BGB alemão e o código suíço, e mais recentemente o italiano de 1942, de uma forma mais ampla e moderna, embora não completa. Portanto, em virtude dessa proeminência da pessoa em direito, que rege em matéria de responsabilidade civil o princípio de "reparação integral de danos à pessoa.

Palavras-chave : pessoa; direito de dano; dano à pessoa; proteção à pessoa..

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