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Revista de Derecho (Universidad Católica Dámaso A. Larrañaga, Facultad de Derecho)

versão impressa ISSN 1510-3714versão On-line ISSN 2393-6193

Resumo

MARQUISIO, Ricardo. Argumentos positivistas na era Postpositivista. Rev. Derecho [online]. 2019, n.19, pp.49-75. ISSN 1510-3714.  https://doi.org/10.22235/rd.v0i19.1733.

Eu chamo de era pós-positivista o status da teoria jurídica após o "debate de Hart-Dworkin", no qual o positivismo perdeu a ambição que o caracterizou ao longo da história e que o distinguiu em seu confronto com a lei natural: consideração de uma normatividade especificamente legal, compatível com o ceticismo ou com a posição de evitar a existência de uma moralidade objetiva. Na era pós-positivista, associada a um crescente processo de constitucionalização que engloba a própia filosofia do direito, existem múltiplas propostas voltadas para a contabilização de normas legais e compatíveis com a tese social, que hoje é o mínimo comum em que os positivismos contemporâneos. O objetivo deste trabalho é: (I) identificar alguns requisitos que, no quadro dos desafios do constitucionalismo, os argumentos positivistas devem cumprir; (II) apresentar algumas ênfases positivistas, baseadas na relevância moral da distinção "ser / dever ser" do direito: antiformalismo, autolimitação dos intérpretes e intencionalidade da interpretação, contingência do mundo social.

Palavras-chave : positivismo jurídico; pos-positivismo; iusnaturalismo; normatividade jurídica.

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