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Revista de la Facultad de Derecho

versão impressa ISSN 0797-8316versão On-line ISSN 2301-0665

Resumo

BLANCO, Andrés. As regras fiscais e a Constituição uruguaia. Rev. Fac. Der. [online]. 2020, n.49, e107.  Epub 01-Jun-2020. ISSN 0797-8316.  https://doi.org/10.22187/rfd2020n49a7.

Regras fiscais” é uma denominação de um conjunto de normas jurídicas estáveis, contendo limitações á dívida pública ou ―com maior freqüência― ao gasto público. Após de uma descrição das características usuais das regras fiscais, o primeiro análise orienta-se á possibilidade de sustentar que a constituição uruguaia contém una regra fiscal. A conclusão é que e uma proibição difusa de déficits no nível dos governos locais (departamentos), mas não ao nível do governo nacional. Em segundo lugar, uma regra fiscal sobre gasto público não poderia ser incluída fora da lei de orçamento nacional, exceto se tive se só conteúdo programático, sendo ineficaz respeito da lei de orçamento. Uma regra fiscal poderia ser incluída na lei de orçamento, mas poderia ser suprimida por outra lei de orçamento posterior. No entanto, a criação de um órgão técnico ―ou de qualquer outra natureza― com o poder de determinar, direta ou indiretamente, o gasto público, seria inconstitucional.

Palavras-chave : regras fiscais; gasto público; Constituição; finanças públicas; orçamento.

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