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Revista de la Facultad de Derecho

versão impressa ISSN 0797-8316versão On-line ISSN 2301-0665

Resumo

LARROUCAU TORRES, Jorge. Pode ser pago los alimentos com fundos de pensão na justiça familiar chilena?. Rev. Fac. Der. [online]. 2020, n.49, e102.  Epub 01-Nov-2020. ISSN 0797-8316.  https://doi.org/10.22187/rfd2020n49a2.

A alimentante é um litigante privilegiado que, apesar das múltiplas regras processuais a seu favor, deixa de pagar a dívida em muitos casos. Essa análise demonstra que, de acordo com a legislação chilena em vigor, o juiz de família pode ordenar o pagamento de alimentos com os fundos de pensão do alimentador. Para recorrer a essa forma de pagamento, é necessário, do ponto de vista geral, usar a analogia e descartar que se treta de uma sanção para o alimentante, em particular, fazer uma série de distinções relevantes tanto no âmbito do regulamento previsional como familiar para fixar os limites dessa forma de pagamento no juízo de alimentos.

Palavras-chave : pagamento; alimentos; fundos de pensão; justiça de família chilena.

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