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Revista de la Facultad de Derecho

versão impressa ISSN 0797-8316versão On-line ISSN 2301-0665

Resumo

FARINELLA, Favio. Quo usque tandem! Uma interpretação de “genocídio” priva a Convenção de seus efeitos apropriados. Rev. Fac. Der. [online]. 2016, n.41, pp.103-124. ISSN 0797-8316.  https://doi.org/10.22187/rfd201625.

Na sua recente decisão no caso “Implementação da Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio”, o Tribunal Internacional de Justiça deixou uma oportunidade histórica para ampliar a margem de apreciação em matéria de protecção da pessoa e site. O Tribunal consolida uma interpretação estrita e rigorosa do crime de genocídio, em oposição aos princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos e a jurisprudência dos tribunais especializados de Direito Internacional Humanitário e Direito Penal Internacional. Na opinião da maioria defender a soberania do Estado às obrigações humanitárias do Estado e à Comissão das mais graves violações dos direitos humanos é invertida. Nas palavras de Cançado Trindade, a razão de Estado privados da razão para a Humanidade. O nosso comentário tenta mostrar que a interpretação do crime de genocídio realizado pelo Tribunal remove o assunto Convenção seus efeitos apropriados devem ser direcionados para a proteção da pessoa humana.

Palavras-chave : soberania; direitos humanos; genocídio; Tribunal Internacional de Justiça; Direito Penal Internacional.

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