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Revista Médica del Uruguay
versão impressa ISSN 0303-3295versão On-line ISSN 1688-0390
Resumo
BORCHES DUHALDE, Frances. Lei de diretivas antecipadas de vontade no Uruguai: uma intenção louvável com algumas inconsistências. Rev. Méd. Urug. [online]. 2021, vol.37, n.3, e502. Epub 01-Set-2021. ISSN 0303-3295. https://doi.org/10.29193/rmu.37.3.10.
A Lei nº 18.473 e o Decreto que a regulamenta (385/013) foram concebidos com o objetivo de dar um marco normativo à possibilidade de uma pessoa estabelecer suas preferências em relação a determinados atos médicos quando ainda está em condições de consentir; exercer previamente a sua autonomia perante a eventual perda da capacidade de decisão. Portanto, a realização ou não de um procedimento médico não dependerá da capacidade da pessoa de consentir naquele momento; isso é o que o torna diferente do consentimento informado usual.
O objetivo deste artigo é analisar as possíveis discrepâncias que existem entre o que se pretendia alcançar ao criar a lei e o que realmente pode ser feito. Certos aspectos analisados poderiam explicar, pelo menos em parte, por que essa lei, que já tem mais de 12 anos de sua promulgação, continua sendo muito difícil de implementar.
Palavras-chave : Ética; Diretivas antecipadas; Testamentos quanto à vida.