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Revista Médica del Uruguay

versão impressa ISSN 0303-3295versão On-line ISSN 1688-0390

Resumo

RODRIGUEZ ALMADA, Hugo et al. Pronunciamiento del Departamento de Medicina Legal y Ciencias Forenses sobre la práctica de exámenes corporales periciales sin consentimiento. Rev. Méd. Urug. [online]. 2017, vol.33, n.2, pp.9-16. ISSN 0303-3295.

Proximamente entrará em vigor o novo Código do Processo Penal uruguaio (Lei N° 19.293 e modificações). Esta lei inclui a possibilidade de realizar exames corporais e coletar amostras biológicas a pessoas imputadas por um delito sem seu consentimento prévio.

O Departamento de Medicina Legal y Ciencias Forenses da Facultad de Medicina da Universidad de la Republica adverte que esta disposição contraria princípios consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Constituição da República e no Código de Ética Médica (Lei N° 19.286). Além disso contradisse os critérios estabelecidos no Protocolo de Istambul da Organização das Nações Unidas e na Guia de princípios éticos da Rede Ibero-americana de Instituições de Medicina Legal e Ciências Forenses, que funciona sob os auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Por isso, para preservar os direitos humanos dos justiciables e a dignidade da profissão médica a serviço da justiça, os docentes do Departamento de Medicina Legal y Ciencias Forenses. Esta posição conta com o apoio da Facultad de Medicina da Universidad de la República e do Colegio Médico del Uruguay.

Palavras-chave : Medicina legal; Exame físico; Consentimento presumido.

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