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Revista Médica del Uruguay
versão On-line ISSN 1688-0390
Resumo
MAUTONE, Mariela e RODRIGUEZ ALMADA, Hugo. Objeción de conciencia en el ámbito de la salud. Rev. Méd. Urug. [online]. 2013, vol.29, n.1, pp.40-42. ISSN 1688-0390.
Resumo A Lei Nº 18.987 e o Decreto 375/012 iniciaram um debate sobre o direito das mulheres de ter acesso a interrupção voluntaria da gravidez (IVG) e o direito dos médicos de abster-se a realizá-la por motivos de consciência moral. Este artículo procura definir argumentos em favor de consensos mínimos que respeitem os valores e princípios morais de todas as partes a partir de uma perspectiva bioética laica. A objeção de consciência é a negativa a realizar certos atos juridicamente exigíveis, para evitar uma lesão grave da própria consciência da pessoa. É a expressão do respeito de um Estado de direito à liberdade ideológica e religiosa das pessoas. É um ato individual que não pretende modificar a norma nem fazer que a maioria revise sua decisão. É diferente da desobediência civil que é a expressão de um grupo de pessoas sobre uma norma jurídica que esse grupo não quer cumprir e procura sua eliminação, e expressa uma pressão grupal sobre o Estado. Do ponto de vista da bioética principialista: a) existe um respeito pela autonomia da mulher que decide a IVG da maneira estabelecida pela lei; b) o acesso da mulher â IVG controlada pela equipe de saúde corresponde aos princípios de beneficência e não maleficência; c) a regulação da lei em todo o Sistema Nacional Integrado de Saúde garante o acesso universal das mulheres à prestação, de acordo com o principio de justiça.
Palavras-chave : ABORTO LEGAL; CONCIENCIA MÉDICOS [ética]; DISCUSIONES BIOÉTICAS.