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Agrociencia (Uruguay)
versão impressa ISSN 1510-0839versão On-line ISSN 2301-1548
Agrociencia Uruguay vol.14 no.2 Montevideo dez. 2010
A agricultura familiar e as experiências de Indicações Geográficas no Brasil
meridional
Froehlich, José Marcos1; Dullius, Paulo Roberto; Louzada, José Antônio; Maciel, Carlos Rosa
1Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Rurais, Departamento de Educação Agrícola e Extensão Rural (DEAER), Programa de Pós-Graduação em Extensão Rural (PPGExR) Avenida Roraima, nº 1000, Bairro Camobi, Santa Maria–RS, 97105-900 Rio Grande do Sul, Brasil. jmarcos.froehlich@gmail.com
Recibido: 21/5/10 Aceptado: 6/9/10
Resumo
Nas sociedades contemporâneas os mercados passaram a valorizar sobremaneira a oferta de produtos diferenciados, tomando importância a elaboração de estratégias baseadas em referenciais de qualidade e capazes de produzir bens passíveis de serem reconhecidos em diversos âmbitos do consumo. Dentre estas estratégias, destacam-se as reivindicações de Indicações Geográficas (IG) por constituírem um meio de reconhecimento, proteção e divulgação da identidade do território e das especificidades locais. Porém, só recentemente começaram a ter uso no Brasil, tendo-se por modalidades a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Neste sentido, o artigo busca abordar as potencialidades para a agricultura familiar desta estratégia de diferenciação. Para subsidiar tal reflexão, apresenta-se uma comparação analítica preliminar das diferenças e semelhanças entre duas experiências de IGs no Brasil, que tem lugar no estado do Rio Grande do Sul: a experiência da IP do Vale dos Vinhedos e a experiência da IP Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. O artigo finaliza com uma reflexão que especula sobre as potencialidades desta estratégia de desenvolvimento territorial envolver e beneficiar parcelas majoritárias da agricultura familiar no Brasil.
Palavras-chave: desenvolvimento territorial, dispositivos de reconhecimento, denominação de origem
Summary
In contemporary societies, the markets began to greatly appreciate the offer of differentiated products, taking the importance of developing strategies based on benchmarks of quality and capable of producing goods that can be recognized in various areas of consumption. Among these strategies, highlight the Geographical Indications (GIs), because they constitute a means of recognition, protection and disclosure of the identity of the territory and local specificities. However, only recently they started to use it in Brazil, by the Indication of Origin (IP) and Designation of Origin (DO) procedure. In this sense, the present paper seeks to address the potential for family farming of this strategy of differentiation. To sustain such reflection, it presents a preliminary analytical comparison of the differences and similarities between two experiences of IGs in Brazil, which take place in the state of Rio Grande do Sul: the IP experience in wines and sparkling wines from the Vinhedos Valley, and the IP experience of beef from Pampa Gaúcho in the Southern Campanha. The article concludes with a reflection that speculates on the potential of this strategy of territorial development to involve and benefit most of the farming families in Brazil.
Key words: territorial development, recognition devices, designation of origin
Introdução
As novas territorialidades representam, em um espaço geográfico, a interação sociocultural determinada por afinidades, presentes ou passadas, que lhe conferem uma identidade própria. Assim, tal noção tornou-se atualmente uma importante temática de estudos nas ciências sociais, bem como objeto das políticas públicas que buscam traçar estratégias de desenvolvimento a partir de especificidades territoriais. Estas estratégias passam pela reivindicação articulada de um conjunto de atores sociais, que acionam e produzem em muitos casos ‘dispositivos de reconhecimento’. No mundo contemporâneo, onde o ambiente de mercado valoriza sobremaneira a oferta de produtos diferenciados, a elaboração de estratégias baseadas em referenciais de qualidade demarcados e capazes de produzir bens passíveis de serem reconhecidos em diversos âmbitos do consumo, tornou-se um vetor de alto poder de agregação e disputa. No âmbito desta estratégia, de longa data utilizada na União Européia, como atestam as célebres experiências dos vinhos franceses e dos queijos italianos, as reivindicações de Indicações Geográficas são um meio de reconhecimento, proteção e divulgação da identidade do território e das especificidades locais.
Para Abramovay (2003, 2007), o território é mais do que simples base física para as relações entre os indivíduos e empresas, na medida em que possui um tecido social, uma organização complexa feita por laços que vão muito além de seus atributos naturais, representando uma trama de vínculos com raízes históricas, configurações políticas e identidades que desempenham um papel ainda pouco conhecido no próprio desenvolvimento econômico. A dimensão territorial do desenvolvimento enfatiza o estudo das redes, convenções e instituições que permitem ações cooperativas capazes de enriquecer o tecido social de uma determinada região. Essa abordagem permite a dinamização de áreas contradizendo as teorias que relegam ao mundo rural um papel secundário no desenvolvimento contemporâneo. A ruralidade deixa de ser uma etapa do desenvolvimento social a ser superada com o avanço do progresso e da urbanização, passando a ser um valor para as sociedades contemporâneas.
As articulações entre território, identidade, cultura e mercado permitem, portanto, a interpretação de um espaço geográfico, permeado por uma identidade construída socialmente, formando laços de proximidade e interdependência e possibilitando qualidade e vantagens aos produtos e serviços locais, conferindo-lhes maior competitividade e, portanto, forma de acesso aos mercados. Diante das características da sociedade contemporânea com seu expressivo apreço pelo consumo de produtos e serviços que dialogam com histórias nostálgicas dos tempos antigos ou que interajam com a «natureza», volta-se o desenvolvimento dos territórios para a necessidade de se conhecer e consolidar potencialidades e estratégias que contemplem as suas especificidades e tipicidades histórico-culturais e naturais. Estas estratégias passam pela reivindicação articulada de um conjunto de atores sociais, que acionam e produzem em muitos casos ‘dispositivos de reconhecimento’. No entanto, só bem recentemente tais dispositivos começaram a ter uso também no Brasil, onde as peculiaridades vinculadas ao território podem ser reconhecidas e protegidas mediante Indicação Geográfica (IG), tendo-se por modalidades desta a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).
Recentemente propaladas no Brasil, são ainda incipientes as articulações, os investimentos, as reivindicações e, por conseguinte, as concessões de registros de IG como um dos eixos estratégicos de promoção do desenvolvimento territorial. Configura-se, portanto, como um desafio a ser enfrentado posto as potencialidades da ampla diversidade bio-cultural do país e o diferencial de mercado que esse processo pode conferir. No entanto, embora sejam estratégias afeitas particularmente a territórios densamente ocupados pela denominada agricultura familiar, em razão das intensas trocas sócio-culturais e ambientais efetuadas, torna-se pertinente especular sobre as razões pelas quais ainda são muito pouco utilizadas nas reivindicações que envolvem as políticas e ações a favor desta forma social de produção no Brasil. Como apontado em literatura recente (Dias, 2005; Niederle, 2009), existe inclusive uma forte desconfiança por parte de expressivos setores e atores ligados à agricultura familiar sobre a capacidade das IG’s de promover o desenvolvimento, visualizando nelas um caráter inerentemente excludente voltado a favorecer grupos socio-econômicos já privilegiados (agronegócio), em função do tipo de mercado que permitem acessar e das condições para sua obtenção.
Em vista disto, o artigo busca justamente abordar e refletir as potencialidades para a agricultura familiar desta estratégia de diferenciação, que busca e possibilita articular a história e o patrimônio cultural e natural dos territórios. Na busca de mais elementos para subsidiar tal reflexão, o trabalho também apresenta uma comparação analítica preliminar das diferenças e semelhanças entre duas experiências de IGs reconhecidas no país e que tem lugar no estado do Rio Grande do Sul: a experiência de IP do Vale dos Vinhedos (IP VV), na Serra Gaúcha, que possui como produtos protegidos vinhos e espumantes e a experiência da IP do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (IP PGCM), na região da fronteira-oeste meridional, que possui como produtos protegidos a carne bovina e seus derivados. A coleta e análise dos dados buscam se situar e dar referências para a linha de investigação que postula a necessidade da produção da agricultura familiar avançar em direção a produtos e serviços de qualidade diferenciada e passível de reconhecimento em múltiplas esferas de consumo. Assim, o artigo finaliza com uma reflexão que especula, já em uma perspectiva sociopolítica, sobre os limites, potencialidades e pertinências desta estratégia de desenvolvimento territorial envolver e beneficiar parcelas significativas da agricultura familiar no Brasil.
Materiais e métodos
Primeiramente, realizou-se um resgate do material disponível sobre a constituição das duas experiências de IGs do RS, tomadas como referência em seu percurso até a obtenção formal da IP. Os procedimentos metodológicos para coleta e sistematização de dados recorreram às fontes secundárias, trabalhos acadêmicos já produzidos e informações disponibilizadas por diversos órgãos através de publicações e banco de dados on-line. Utilizou-se como técnica de pesquisa a análise de documentos, buscando-se compreender a trajetória e o discurso construído como representação do processo que culminou na obtenção da IP. A coleta de dados foi complementada por visitas às regiões em foco e entrevistas semi-estruturadas com informantes-chaves representativos dos atores sociais e institucionais envolvidos na constituição da IP. O conjunto amostral dos entrevistados constituiu-se, inicialmente, abrangendo em ambas as experiências o mínimo de um indivíduo representante da entidade requerente da IP, um indivíduo representante de uma das entidades de apoio à obtenção da IP e três indivíduos representantes dos produtores associados. No caso do Vale dos Vinhedos, a entidade requerente da IP, a APROVALE (Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos), permite a associação de outros empreendimentos ligados a diferentes setores que não exclusivamente ao setor vitivinícola, como hotéis e restaurantes. Portanto, além destes, foram entrevistados também alguns associados não produtores de uva e vinho, para melhor compreender o alcance desta estratégia no âmbito do território. A partir destes atores, buscou-se então a indicação de outros indivíduos que tiveram uma participação central no transcorrer dos respectivos processos, atendendo às peculiaridades e especificidades de cada IP, com o objetivo de levantar os principais fatos e momentos que compuseram e compõem a trajetória de cada experiência. Neste sentido, para o estudo do caso da IP VV, realizou-se um total de 15 entrevistas; e para o caso da IP PGCM, foi realizado um total de 10 entrevistas. O número maior de entrevistas no território demarcado pela IP VV se deveu ao fato da Associação requerente da IP, a APROVALE, possuir em seu quadro de associados um número bem superior de empreendimentos ligados a setores não relacionados à vitivinicultura do que o de vinícolas e, portanto, potenciais atores de interesse a serem entrevistados. As entrevistas foram gravadas e posteriormente degravadas, sendo a partir destas transcrições realizada a sistematização das principais informações de interesse e os eventuais cotejamentos com outras fontes.
Resultados e discussão
Indicações Geográficas no Brasil
A legislação brasileira sobre Propriedade Intelectual, que regulamenta as Indicações Geográficas, é relativamente recente, fruto de uma revisão da legislação sobre propriedade intelectual e autoral por conta da ratificação do Brasil ao acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), tendo passado a vigorar desde 1997. A referida Lei nº 9.279 determinou então que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI: www.inpi.gov.br) estabelecesse as condições de registros das IGs. Portanto, no Brasil, o INPI é o órgão responsável que, através de suas Resoluções e Atos Normativos, define as normas de procedimentos e os formulários que deverão ser utilizados para o requerimento de registro de IGs. No entanto, a partir de 2005, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ganhou as atribuições de fomentar, acompanhar, certificar e controlar os produtos das IGs.
Uma IG pode ser compreendida em dois níveis: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). A IP é o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de um serviço específico. Já a DO é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Os pedidos de reconhecimento podem ser requeridos por sindicatos, associações, institutos ou qualquer outra pessoa jurídica de representatividade coletiva, com legítimo interesse e estabelecida no respectivo território, como substituto processual da coletividade que tiver direito ao uso de tal nome geográfico. Outro fator interessante diz respeito à vigência do Registro da IG que, segundo a Legislação, não tem prazo estabelecido para a vigência da Indicação Geográfica, ao contrário de outras patentes. Porém, entende-se que ela irá vigorar enquanto persistirem as razões pelas quais o registro foi concedido, inexistindo instrumento administrativo hábil a executar seu cancelamento neste caso.
Os dispositivos de reconhecimento, dos quais as IGs são exemplos, podem se constituir como uma importante ferramenta para o desenvolvimento territorial, pois permitem que os territórios promovam seus produtos através da autenticidade da produção ou peculiaridades ligadas à sua história, cultura ou tradição, estabelecendo o direito reservado aos produtores estabelecidos no referido território. As IGs possuem ainda um papel importante em áreas onde há baixos volumes de produção e escala, em função, na maioria das vezes, da tradicionalidade da produção, podendo justamente ajudar a manter e desenvolver estas atividades, buscando agregar valor a esta tipicidade (Kakuta, 2006). Neste mesmo sentido, as IGs também têm sido cogitadas para proteger e agregar valor a produtos desenvolvidos por populações consideradas tradicionais, indígenas e quilombolas, a partir da ênfase em suas identidades calcadas em territorialidades, saberes e modos de vida e produção específicos. Para além da valorização econômica, muitos dos bens culturais e naturais compartilhados por estas populações estão dotados de valorização e configuração imateriais ou intangíveis, contemplando-se as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver e as criações artísticas e tecno-científicas dos diversos grupos sociais brasileiros (Santilli, 2006). Além disso, a literatura aponta também que podem ser uma ferramenta de preservação da biodiversidade, do conhecimento regional e dos recursos naturais, e podem oferecer contribuições extremamente positivas para as economias locais e o dinamismo de cada região.
No Brasil, atualmente, existem apenas seis (06) registros de IGs, sendo todas elas correspondentes à modalidade de IP. São elas: o Vinho do Vale dos Vinhedos (RS), o Café do Cerrado Mineiro (MG), a Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS), a Cachaça de Paraty (RJ), o Couro Acabado do Vale do Sinos (RS) e as Uvas de mesa e as Mangas do Vale do Submédio São Francisco (BA e PE). No entanto, já existem pedidos de registro para Denominação de Origem no país, como por exemplo, dos produtores de arroz do litoral norte gaúcho (RS), que corresponderia, se for aprovado o pedido, à primeira DO brasileira. Das seis IGs reconhecidas atualmente no Brasil, três delas localizam-se no Estado do Rio Grande do Sul, no extremo meridional do país. São elas a IP do Vale dos Vinhedos, que se constitui na IG pioneira no Brasil; a IP da Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional; e a IP do Couro Acabado do Vale do Sinos.
A Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos – IP VV
A atividade vitivinícola no Brasil tem seus primórdios relacionados ao processo de colonização portuguesa e espanhola, iniciados no século XVI, estabelecendo-se em áreas pontuais nos mais diversos estados (Sousa, 1996). No entanto, no Estado do Rio Grande do Sul e na Região da Serra Gaúcha, em geral, e no Vale dos Vinhedos, em particular, a evolução da vitivinicultura está diretamente ligada à identidade do imigrante italiano (Falcade, 1999). Dentro desta região da Serra Gaúcha, o Vale dos Vinhedos foi a primeira a ser ocupada pelos imigrantes italianos provenientes da região do Vêneto, no norte da Itália, a partir de 1875, que ali se estabeleceram em regime de colonato (pequenas propriedades baseadas no trabalho familiar).
Estes descendentes de imigrantes italianos, portanto, constituíram uma reputação da região, desde o final do século XIX, em relação à produção vitivinícola, através de um sistema peculiar de produção, baseado no trabalho familiar e em saberes, tradições e costumes produzidos e compartilhados ao longo de diferentes gerações. Conjugado às particularidades naturais do ambiente, esse saber-fazer compartilhado foi responsável por conferir o reconhecimento da primeira IG no Brasil. O território reconhecido pela IP VV perfaz parte de três municípios, sendo eles Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul e Garibaldi, todos situados na Metade Norte do Estado do Rio Grande do Sul. A área total delimitada e protegida pela IP VV abarca 81,23 Km2 (mapas de localização e demarcação da área da IP VV podem ser visualizados em www.valedosvinhedos.com.br, assim como uma série de outras informações pertinentes).
A Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos – APROVALE, foi criada em 1995 por seis vinícolas familiares da região com o objetivo de buscar a qualificação e o reconhecimento para seus produtos. A APROVALE caracteriza-se por ser uma instituição cultural, social, de pesquisa, sem fins econômicos e possui atualmente como associados 31 vinícolas e 39 associados não produtores de vinho (hotéis, restaurantes, lojas de artesanato, queijarias, pousadas...) que, por sua vez, são os chamados associados setoriais. Em 06/07/2000, a Associação obteve o registro do pedido de reconhecimento de IG na categoria de IP junto ao INPI. Todavia, somente em 19/11/2002 viria a receber a Concessão de Registro de reconhecimento de IG. Os produtos vitivinícolas protegidos pela IP VV, segundo definição estabelecida na legislação brasileira de vinhos, são: vinho tinto seco, vinho branco seco, vinho rosado seco, vinho leve, vinho moscatel espumante, vinho espumante natural e vinho licoroso.
De acordo com o regulamento técnico de produção da APROVALE, somente são permitidos para a produção cultivares de Vitis viniferas, sendo elas: a)10 cultivares tintas (Cabernet sauvignon, Cabernet franc, Merlot, Tannat, Pinot noir, Gamay, Pinotage, Alicante bouschet, Ancelotta e Egiodola); b) 10 cultivares brancas (Chardonnay, Riesling italico, Sauvignon blanc, Semillon, Trebbiano, Pinot blanc, Gewurztraminer, Flora, Prosecco, Moscatto e Malvasia ). Ainda pelo Regulamento da IP VV, no mínimo 85% das uvas utilizadas na fabricação dos produtos protegidos pela IP devem ser produzidas na área delimitada do Vale dos Vinhedos.
Diversas transformações, no território demarcado e região, puderam ser evidenciadas após o reconhecimento da IP VV, e até mesmo antes dele através de acentuadas ações dirigidas a esse objetivo. Falcade (2006) destaca, entre elas, a qualificação dos vinhos produzidos; a instalação de novas vinícolas com elevado padrão tecnológico e a diversificação das atividades econômicas, como o enoturismo, incluindo a instalação de pousadas e hotéis gerando um aumento do número de empregos; o embelezamento do entorno das residências e vinícolas, entre outros. Segundo a APROVALE, após a sua criação, o turismo no Vale dos Vinhedos ganhou novo impulso apresentando um crescimento acelerado. Anualmente novos investimentos foram e vem sendo feitos para melhorar e ampliar a estrutura de atendimento ao visitante, oferecendo hotéis, pousadas, restaurantes e dezenas de vinícolas para visitação e degustação. Além destes, outro impacto sócio-econômico da IP VV, bastante relevante, foi o da elevada valorização das terras das propriedades agrícolas que, segundo Tonietto (2006) e outros depoentes, tiveram um incremento na faixa de 200 a 500% no seu valor; há que se ressaltar também os crescente conflitos pelo uso do território, configurados especialmente na especulação imobiliária e na conseqüente preocupação dos associados da APROVALE com a eventual descaracterização paisagística e diminuição de áreas de produção vinífera no Vale dos Vinhedos.
A Indicação de Procedência Pampa Gaúcho da Campanha Meridional – IP PGCM
A IP PGCM possui como produtos protegidos a carne bovina e seus derivados e tem como seu requerente a Associação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional – APROPAMPA. A Associação foi criada em 2005, com o objetivo de cumprir as exigências legais para registro da IG e atualmente é composta por 66 pecuaristas associados, além de 1 frigorífico e 2 empresas do setor de varejo. Em 08/08/2005, ela registrou o pedido de reconhecimento de IG na categoria de IP junto ao INPI, obtendo em 12/12/2006 a Concessão de Registro de reconhecimento da referida IG.
A zona de produção da carne bovina da IP PGCM localiza-se dentro do Bioma Pampa, compreendendo parte de onze municípios, sendo eles Herval, Pinheiro Machado, Pedras Altas, Candiota, Hulha Negra, Bagé, Aceguá, Dom Pedrito, Santana do Livramento, Lavras do Sul e São Gabriel. Esta área foi delimitada em função da caracterização botânica dos campos destes municípios, chamados de campos finos, do tipo e uso de solo. O cruzamento destes três fatores delimitou a área de produção da IP PGCM perfazendo uma área total de 12.935 Km2 localizada integralmente na Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul (RS), conforme informações e mapa disponíveis em www.carnedopampagaucho.com.br.
O território delimitado para esta IG encontra-se dentro da área de maior proporção de campos naturais preservados do Brasil, um dos ecossistemas mais importantes do mundo (Nabinger, 1998). Esta zona de produção caracteriza-se, ainda, por ser uma região de terminação de gado no Estado do Rio Grande do Sul, justamente pela qualidade botânica de seus campos. Portanto, é permitida a entrada de animais para fazerem parte da IP de fora da região, sendo para isto exigida a permanência por um período de 12 meses na área delimitada pela IP. Embora existam contingentes significativos de pecuaristas familiares, esta região caracteriza-se por grandes propriedades de pecuaristas patronais, que se utilizam da compra de trabalho para a produção, sendo estes que compõem a quase totalidade da APROPAMPA.
Segundo o regulamento técnico de qualidade da referida IP, o gado apto para fornecer a carne com destino desta IP deve proceder única e exclusivamente das raças Angus e Hereford ou do cruzamento entre elas. A alimentação autorizada para estes animais amparados por esta IG se realiza basicamente em pastagens nativas e pastagens nativas melhoradas, podendo também ser terminados em pastagens cultivadas de inverno, nativas ou exóticas, em regime extensivo, ou seja, os animais devem permanecer livres todo o ano. Atualmente, apenas sete cortes são destinados à comercialização com o selo da IP, sendo eles: a picanha, a maminha, o entrecot, o contra-filé, o filé, o vazio e a costela. Estes cortes compõem o que os associados denominaram de «kit churrasco».
A carne destinada ao consumo protegida pela IP PGCM procede de propriedades rurais inscritas nos registros correspondentes do Conselho Regulador da APROPAMPA e que, para tal, devem cumprir as condições descritas no regulamento técnico do mesmo, no que confere à alimentação, sanidade animal e bem-estar animal. Outros criadores deste mesmo território, que não atendem às exigências da IP, poderão comercializar normalmente seus produtos, no entanto poderão apenas mencionar o endereço no rótulo do produto, sem mencionar o apelo geográfico, conforme normas fixadas pela Legislação Brasileira.
Segundo a APROPAMPA, este território é diferenciado por sua excelente oferta de alimentação natural, num ecossistema preservado e ligado fortemente à tradição, história e cultura do gaúcho, condicionantes de reconhecimento da região no Brasil e no mundo pela produção de bovinos, de carne e seus derivados. Além das características da biodiversidade conferidas pelo bioma pampa, correspondendo a tipos de campos onde ocorrem formações campestres e florestais de clima temperado, distintas de outras formações existentes no Brasil, também faz referência à característica onde o modo de produção provém diretamente da tradição, história e cultura do gaúcho riograndense, uma vez que a história da região tradicionalmente está vinculada à pecuária, uma tradição que teve início com a colonização do Brasil, devido ao suporte que os campos naturais ofereceram para o desenvolvimento desta atividade (Silveira e Vargas, 2007).
Também se pode facilmente notar que o discurso conservacionista em relação à biodiversidade tem sido amplamente utilizado para promoção dos produtos da IP PGCM, incluindo-se nesta estratégia recentemente a vinculação a entidades preocupadas com a conservação dos campos nativos e com a preservação de aves migratórias, como atesta convênio da APROPAMPA com a SAVE Brasil, afiliada à BirdLife International, uma parceria global de organizações não-governamentais (ONGs) voltadas a conservar as aves, seus habitats e a biodiversidade global, que atua em mais de 100 países. É importante ressaltar, no entanto, que este território, demarcado pela IP, localiza-se numa região onde constantemente se conflagram disputas e conflitos no âmbito da política de Reforma Agrária. Neste sentido, um dos entrevistados abordou a IG numa perspectiva estratégica de criação de uma imagem positiva, baseada em aspectos ambientais, que amenize tais disputas ou que venha a gerar um maior poder argumentativo em prol dos proprietários de terras da região. Assim, pode-se perceber que os associados da APROPAMPA desejam passar uma imagem, com a ajuda das entidades de pesquisa e de desenvolvimento local, que a pecuária extensiva tem uma relação direta com impactos benéficos sobre o meio ambiente e a preservação de um ecossistema singular existente na região. Tambem Vitrolles (2007) fez observação neste sentido.
Traçando um comparativo entre as Indicações Geográficas
Diante dos dados apresentados, podemos estabelecer alguns elementos comparativos entre estas duas experiências, sistematizando-os através do quadro 1.
Em termos descritivos, pode-se perceber como as IGs assumem um potencial em termos de uso em estratégias territoriais em situações geográficas e histórico-culturais bem distintas, estando a IP VV na região da chamada «Serra Gaúcha» e a IP PGCM na região de campos da Campanha Meridional. Observa-se também que a IP PGCM possui uma demarcação de área (12.935 km2) correspondendo a aproximadamente 160 vezes a área demarcada pela IP VV (81,23 km2), o que decorre do tipo de produto e modo de produção de cada uma das IPs.
Outro fato interessante diz respeito ao tempo decorrido para obtenção da IP, desde a data de solicitação até a sua concessão junto ao INPI, bem como o período transcorrido entre a criação da Associação requerente até a obtenção da IP, conforme podemos observar no quadro 1. A experiência da IP VV, por ser pioneira, arcou com o ônus de ter de enfrentar uma série de obstáculos institucionais e organizacionais sem outras referências, mas o seu reconhecimento influenciou a criação e trajetória da IP PGCM (e das demais IGs que se seguiram). Sintomático neste sentido é o tempo que a APROPAMPA logrou alcançar o reconhecimento de sua reivindicação de IP, praticamente a metade do que levou a IP VV.
Com relação à composição dos associados das duas IPs, observamos que a APROVALE possui uma quantidade de associados em número superior ao de vinícolas, composta por empreendimentos que não estão ligados diretamente à produção ou processamento do vinho, demonstrando que o alcance de uma IG pode atingir vários setores da economia dentro do mesmo território. Todavia, este aspecto não se repete na composição de associados da APROPAMPA, onde se percebe que os pecuaristas compõem quase a totalidade dos associados. Tal fato parece estar em consonância com a perspectiva de que há uma maior diversificação e dinamização da economia em territórios onde a agricultura familiar foi a base predominante da ocupação geográfica e produção econômica, uma vez que a sua dinâmica acaba por refletir diretamente também nos demais setores da economia (Veiga, 1991; Abramovay, 2003).
Neste sentido, em termos mais interpretativos, a investigação parece apontar que a experiência da IP VV aproxima-se do que pode ser considerado uma estratégia de desenvolvimento territorial, posto que os objetivos econômicos levaram à criação de um marketing territorial de projeção para o exterior, conseguindo atrair um fluxo crescente de turistas ao lugar e os objetivos sociais levaram à (re)construção e promoção da identidade territorial na comunidade local, com o sentido de reforçar o sentido de comunidade, aumentar a confiança dos atores no valor econômico da cultura local, atuando positivamente no conjunto da economia territorial.
Embora se possa perceber no caso da experiência da IP VV - após a institucionalização da IG – que a ação da APROVALE ficou bastante restrita à representação mercadológica e setorial dos atores envolvidos e que são recorrentes a predominância de uma óptica individualista nas vinícolas, bem como a assimetria de poder e dos benefícios econômicos dentro da associação e entre os demais atores do território; ainda assim se pode visualizar um processo de desenvolvimento territorial em que as conexões de múltiplas redes (intra e inter-território) criam uma dinâmica informativa e sociotécnica que repercute não só na cadeia produtiva, mas em amplos setores do território.
No que toca à experiência da IP PGCM, pode-se dizer que também em contextos do capitalismo periférico o mundo das commodities começa a incorporar a pressão por pautar-se em outros valores, principalmente vinculados à noção de biodiversidade, derivando formas de qualificação diferenciadas que se fundam na valorização da origem. Todavia, o que a análise presente nesta pesquisa aponta é que esta experiência parece não ter alcançado elementos suficientes que indiquem estar viabilizando um processo de desenvolvimento territorial a partir da estratégia das IGs, dado o seu caráter ainda eminentemente setorial, com alcance demasiado restrito em termos sociais e econômicos no âmbito do território.
As Indicações Geográficas e a Agricultura Familiar
Levando em conta que a agricultura familiar no Brasil está segmentada em três estratos, sendo estes: (i) a agricultura familiar consolidada e integrada ao mercado; (ii) agricultura familiar em transição; (iii) a agricultura familiar periférica ou de subsistência (FAO/INCRA, 1996); e considerando que as referências para este trabalho partiram do postulado de que a produção da agricultura familiar deve avançar em direção a produtos e serviços de qualidade diferenciada e passível de reconhecimento em múltiplas esferas de consumo, convém fazer algumas considerações, mesmo que preliminares, sobre as potencialidades das IGs promoverem alternativas viáveis de agregação de renda e melhoria da qualidade de vida para esta forma social de produção no Brasil.
A parcela da agricultura familiar consolidada e integrada ao mercado tem uma maior estabilidade na produção e mesmo com percalços, tem sido capaz de reproduzir-se socialmente; ademais, está mais afeita a formas de organização tanto dos produtores quanto da produção. Portanto, consideramos que é o segmento em melhores condições para reivindicar algum dispositivo de reconhecimento para seus produtos e/ou serviços, bem como em melhores condições de realizar investimentos e arcar com os possíveis custos imediatos que tais estratégias possam vir a requisitar. Todavia, suas entidades representativas (tanto sindicais quanto associativas) têm amplo papel a cumprir no sentido de serem mais proativas e buscarem fomentar junto a suas bases informações que possam conduzir a associações por reivindicações de qualidade e eventualmente à proteção em IGs para seus produtos. E assim, do mesmo modo, os atores envolvidos com a formulação e implementação de políticas públicas para este segmento.
No que tange à parcela da agricultura familiar que se encontra ‘em transição’, papel fundamental deve ser exercido pelos órgãos de assistência técnica e extensão rural e das próprias organizações representativas das categorias da agricultura familiar (tais como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), no sentido de fornecer apoio e suporte técnico-financeiro e político, para possíveis reivindicações às suas demandas mais prementes, uma vez que, estando na «faixa de transição» estão muito suscetíveis a qualquer ação empreendida, seja para a sua consolidação quanto para a deterioração de suas condições econômicas e de produção. No horizonte de longo prazo, uma vez estabelecidas condições mínimas de produção, há margem para se pensar em estratégias de diferenciação de qualidade, a partir das quais a abordagem das IGs pode ser cogitada como alternativa de reconhecimento de seus produtos e dos seus respectivos territórios. Para tanto se requer que os agentes sociopolíticos e o corpo técnico envolvido com este segmento tenham mais interesse e disposição de buscar informações de caráter técnico-científico, institucional e organizacional para fomentar ações neste sentido.
Para o segmento da agricultura familiar classificado como periférico ou de subsistência, e que representa cerca da metade dos estabelecimentos agrícolas familiares do Brasil, acreditamos que as estratégias de produtos de qualidade diferenciada (como expresso nas IGs) não são pertinentes atualmente enquanto produtores diretos. Esta parcela corresponde, atualmente, ao maior desafio para as políticas públicas e órgãos de assistência técnica e extensão rural, no que diz respeito a sua permanência dentro do segmento familiar da agricultura, pois se debatem na busca ainda de condições básicas para a sua reprodução social. As necessidades desta categoria estão frequentemente relacionadas à escassez dos próprios fatores de produção, sendo a organização destas famílias um condicionante para sua própria sobrevivência. Cabe aqui, portanto, uma série de ações e de forma conjunta e integrada, tanto no âmbito governamental, quanto das várias entidades ligadas ao setor da agricultura familiar, na busca de vislumbrar e concertar as melhores e prioritárias estratégias para alçar este grupo social a condições de vida mais dignas. Todavia, se pensarmos em termos de estratégia de desenvolvimento territorial estes agricultores poderiam se beneficiar de uma IG reconhecida no âmbito de seu território, pois esta IG pode projetar positivamente a imagem deste dado território, repercutindo eventuais dinamismos sócio-econômicos para além do clube de atores envolvidos no reconhecimento da IG. Uma abordagem neste sentido é analisada por Pecqueur (2006).
Considerações finais
As constatações e considerações explanadas neste trabalho não convergem para corroborar as posições precipitadas que afirmam as IG’s constituírem um mecanismo excludente que, em virtude das condições para sua obtenção e do tipo de mercado que permitem acessar, estariam adequadas exclusivamente para determinados grupos do agronegócio patronal; portanto, não poderiam se constituir como estratégias eficazes de desenvolvimento. Embora se possa constatar nas experiências estudadas elementos que parecem dar razão às posições críticas sobre a capacidade das IG’s em promover o desenvolvimento territorial, como o baixo grau de organização dos produtores, as assimetrias na distribuição de renda e valor agregado ao longo da cadeia produtiva, o baixo protagonismo dos produtores de matéria-prima comparativamente aos estabelecimentos de processamento, a baixa sinergia entre os atores territoriais, a excessiva restrição estabelecida por determinados regulamentos, as dificuldades de adequação dos produtores familiares à legislação, o baixo grau de elaboração dos produtos e a falta de canais de comercialização; no caso brasileiro, com tão poucas e recentes experiências neste sentido e, por conseguinte, pouca reflexão e debate acumulados, parece-nos ainda cedo para afirmações tão cabais e fatalistas a respeito. Ademais, parece-nos também que há muito boas potencialidades neste âmbito para, pelo menos, metade do público da agricultura familiar, o que corresponde a uma parcela muito significativa em termos de população rural no Brasil.
Diante da segmentação do mercado de alimentos e da elevação no padrão de qualidade, acreditamos que a estratégia de diferenciação dos produtos baseados na tipicidade e qualidade, afirmados pela identidade, tornou-se e permanece um importante vetor de desenvolvimento territorial. Todavia, este cenário requer novas políticas públicas territoriais contrárias às ações que padronizam os produtos fundamentando-se na legislação sanitária. Políticas que valorizem os dispositivos de reconhecimento da produção diversificada e de alta qualidade, possibilitando agregação de renda aos pequenos produtores com dificuldades de competir no setor de alimentos com a produção em larga escala. A rigor, a possibilidade de êxito de estratégias de formatação e uso de dispositivos de reconhecimento ainda necessitam da articulação entre conhecimentos e ações capazes de ajudar a promover melhores processos de desenvolvimento territorial no país, vinculados à significativa participação da agricultura familiar e de suas condições socioculturais e ambientais, bem como a necessidade de sua organização identitária dentro dos territórios.
Com base nas experiências analisadas, pode-se dizer que as estratégias de uso de dispositivos de reconhecimento conferem aos bens, serviços e produtos agroalimentares de base territorial maior competitividade e até mesmo a possibilidade de inserção diferenciada no âmbito do mercado, pois podem corresponder às características de segmentação do consumo tão presentes na atualidade, e decorrente disto produzir conjuntura favorável ao desenvolvimento territorial. No entanto, embora sejam estratégias afeitas particularmente a territórios densamente ocupados pela denominada agricultura familiar, em razão das intensas trocas sócio-culturais e ambientais efetuadas, cabe certamente estudos sobre as razões pelas quais ainda são muito pouco utilizadas nas reivindicações que envolvem as políticas e ações a favor desta forma social de produção no Brasil; uma vez que, no âmbito das entidades representativas das mesmas (FETRAF, MPA, CONTAG), não se apresenta nem se cogita esta estratégia em suas pautas de discussões. Em linha de continuidade, podemos dizer que se configura como temática relevante de investigação futura saber se os fatores que levam tais entidades a não cogitarem tais estratégias para o desenvolvimento dos seus respectivos territórios se devem a aspectos mercadológicos, político-ideológicos ou de outra natureza.
Agradecimentos
Os autores agradecem o apoio do Conselho Nacional de Pesquisa(CNPq), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) a este trabalho.
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