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Revista de la Facultad de Derecho

versión impresa ISSN 0797-8316versión On-line ISSN 2301-0665

Rev. Fac. Der.  no.50 Montevideo ene. 2021  Epub 01-Abr-2021

https://doi.org/10.22187/rfd2021n50a16 

Doctrina

Educação sexual: um direito humano. Leis vigentes na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

Educación sexual: un derecho humano. Leyes vigentes en Argentina, Brasil, Paraguay y Uruguay

Sexual Education: A Human Right. Laws in Force in Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay

Diogo Cavazotti Aires1 
http://orcid.org/0000-0001-6340-7770

1Universidad Católica de Colombia. Colombia Contato: dcavazotti@gmail.com.


Resumen:

El estudio investiga cómo Argentina, Brasil, Paraguay y Uruguay trabajan la educación sexual en las leyes nacionales vigentes. El objetivo es analizar si los países antes mencionados siguen los parámetros y recomendaciones definidos en los tratados internacionales ratificados por las naciones antes mencionadas. Partiendo de la Declaración Universal de Derechos Humanos a documentos más recientes, la educación fue tratada como una prioridad en la infancia y la adolescencia, con el propósito de promover el desarrollo de la personalidad integral del ser humano. Esto incluye la atención a la enseñanza de la sexualidad como una forma de proporcionar condiciones para el acceso a la información, la salud pública y el crecimiento personal, profesional y económico. Esto convierte el tema en una acción estratégica de los derechos humanos, con un sesgo para promover el bienestar, el respeto y la ciudadanía a través de una vida sana, segura y productiva.

Palabras clave: educación sexual; tratados internacionales; América Latina; educación; derechos humanos

Resumo:

O estudo investiga como Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai trabalham a educação sexual em leis nacionais vigentes. O intuito é analisar se os citados países seguem parâmetros e recomendações definidas em tratados internacionais ratificados pelas nações citadas. A começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos até documentos mais recentes, a educação foi tratada como prioridade na infância e adolescência, com a finalidade de promover o desenvolvimento da personalidade integral do ser humano. Isso inclui a atenção ao ensino da sexualidade como forma de proporcionar condições de acesso à informação, à saúde pública e ao crescimento pessoal, profissional e econômico. Isso torna o tema uma ação estratégica de direitos humanos, com viés de promoção do bem-estar, do respeito e da cidadania por meio de uma vida saudável, segura e produtiva.

Palavras-chave: Educação Sexual; Tratados Internacionais; América Latina; Educação; Direitos Humanos

Abstract:

The study investigates how Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay work in sex education in current national laws. The aim is to analyze whether the aforementioned countries follow parameters and recommendations defined in international treaties ratified by the aforementioned nations. Starting with the Universal Declaration of Human Rights to more recent documents, education was treated as a priority in childhood and adolescence, with the purpose of promoting the development of the integral personality of the human being. This includes attention to the teaching of sexuality as a way to provide conditions for access to information, public health and personal, professional and economic growth. This turns the theme as a strategic action of human rights, with a bias to promote well-being, respect and citizenship through a healthy, safe and productive life.

Keywords: Sexual education; International Treaties; Latin America; Education; Human rights

Introdução

O presente artigo é o primeiro resultado de uma investigação que tem por objetivo levantar as leis de educação sexual vigentes nos 20 países que integram a América Latina. Nesta etapa, foram analisados Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O critério de escolha para este recorte foi a proximidade ou a existência de blocos ou acordos internacionais. Neste caso, além de dividirem fronteiras, as nações compõem o Mercosul (Mercado Comum do Sul).

Foram analisadas leis de âmbito nacional e tratados internacionais reconhecidos por cada um dos países citados. Para identificar as ações realizadas pelas nações, foram realizadas avaliações de projetos e leis de períodos anteriores, com o intuito de identificar o histórico da nação em relação à educação sexual e também os processos que estão em andamento ou em vigor. Além das fontes primárias (documentos oficiais), a metodologia inclui fontes secundárias (análise) de diferentes áreas do conhecimento, como direito, educação e psicologia.

Com este estudo objetiva-se identificar se as leis nacionais de educação na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai cumprem com acordos e tratados internacionais firmados por estes países e que abordam e traçam diretrizes para a educação sexual nas escolas.

Educação sexual como direito humano

O tema educação sexual está presente de forma direta ou indireta em diversos tratados internacionais. A começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que em seu artigo 26.º instrui que: “a instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais” (Organização das Nações Unidas, 2009). No contexto da atual investigação este trecho contempla a educação sexual, afinal, entre diversas funções, o estudo da sexualidade é uma das áreas do âmbito escolar que mira o desenvolvimento da personalidade integral do ser humano. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai estão entre os países membros fundadores da ONU (Organização das Nações Unidas) e signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Organização das Nações Unidas, 2020).

Em contexto semelhante, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 aborda, no artigo 13, o tema educação, focando em assuntos como desenvolvimento da personalidade, dignidade, respeito e liberdades fundamentais:

Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todos à educação. Eles concordam que a educação deve ser direcionada ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao senso de sua dignidade, além de fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. (...) a educação deve permitir que todas as pessoas participem efetivamente de uma sociedade livre, promovam compreensão, tolerância e amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos, além de promover as atividades da Organização das Nações Unidas para a manutenção da paz (United Nations, 1976).

Um pouco mais tarde, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1988, lançou o Protocolo de San Salvador, para que as nações colaborassem para um continente de instituições democráticas, com regime de liberdade pessoal e justiça social, fundamentado no respeito aos direitos humanos. No artigo 10, os países se comprometem a proporcionar educação à população sobre a prevenção e tratamento de problemas de saúde. O artigo 13, todo destinado ao direito à educação, repete alguns conceitos de tratados anteriores, mas desta vez com atenção voltada aos países integrantes da convenção americana. Neste conceito, propõe dar garantias de que as nações tratem a educação com o intuito de desenvolvimento pleno da personalidade humana e no sentido de sua dignidade, respeitando assim os direitos humanos, o pluralismo ideológico, as liberdades fundamentais, a justiça e a paz. O documento ainda ressalta que a educação deve capacitar todas as pessoas para participarem efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista, favorecendo a compreensão, a tolerância e a amizade entre todos os grupos, realizando atividades a favor da paz. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai integram os países que assinaram este protocolo (Convención Americana sobre Derechos Humanos, 1988).

A Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990, é o documento sobre direitos humanos mais ratificado no mundo, num total de 196 países. Ele aborda direitos inerentes à infância, incluindo obrigações comuns aos Estados com relação à educação e ao desenvolvimento. Entre os diversos artigos que envolvem estes temas, o que mais se relaciona com o presente estudo é o de número 19:

Os Estados Partes devem adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, ofensas ou abusos, negligência ou tratamento displicente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do tutor legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela (United Nations International Children's Emergency Fund, 1990).

A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento das Nações Unidas, realizada no Egito em 1994, foi o primeiro encontro global no qual todos os aspectos da vida humana foram abordados de forma abrangente. O resultado foi um plano de ação com compromissos para melhorar a vida da população, incluindo tópicos sobre planejamento familiar e saúde sexual e reprodutiva. Mesmo sendo criticado por alguns dos 179 países presentes, o tema educação sexual foi debatido e visto como uma das maneiras de atingir os objetivos do encontro (Organização das Nações Unidas, 1995a) (Organização das Nações Unidas, 1995b). Da mesma forma, a Conferência Internacional da Mulher de Beijing, 1995, propôs garantias incluindo a educação e promoção da saúde sexual e reprodutiva (Organização das Nações Unidas, 1995b). Ambos tiveram a participação dos países aqui analisados. Entre os programas de desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, as estratégias para a juventude entre 2014 e 2017 diziam que “existe uma grande necessidade de investir em educação sexual e reprodutiva e serviços de saúde especialmente desenhados para a juventude” (Organização das Nações Unidas, 2014, p. 12).

Ainda que alguns tratados internacionais não citem especificamente o termo “educação sexual” como um direito inerente à criança e ao adolescente, muitas das resoluções e obrigatoriedades citadas nos documentos poderiam ser solucionadas com um programa efetivo sobre o tema nas diferentes fases da educação. “Estratégias educativas e socioculturais em saúde devem ser praticadas desde o início da adolescência” (Gonçalves et al, 2015, p. 01).

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) vem desenvolvendo constantes incentivos para que o tema esteja mais presente na vida de estudantes. Para tanto, já lançou algumas edições da “Orientação Técnica Internacional sobre Educação em Sexualidade”, que aborda a importância de uma educação sexual abrangente para promoção da saúde, do bem-estar, do respeito aos direitos humanos e da igualdade de gênero, além de proporcionar melhores condições de crianças e jovens terem vidas saudáveis, seguras e produtivas (Organização das Nações Unidas, 2018).

Adolescentes e jovens representam 30 % da população das Américas. E profissionais e entidades da área já declararam que a saúde deste público é um elemento chave para o progresso social, econômico e político neste território (Maddaleno; et al, 2003).

A adolescência é um período da vida caracterizado por uma vulnerabilidade especial, onde a gravidez e as infecções sexualmente transmissíveis (IST), incluindo a infecção pelo HIV/AIDS, são as principais consequências da atividade sexual precoce desprotegida, tornando-se altamente relevante na prevenção o acesso oportuno dos/das adolescentes a programas eficazes de educação sexual (Montero, 2011, p. 1249-1250).

Entretanto, como pode ser conferida nesta investigação, a educação sexual na América Latina não é comumente vista como uma questão de saúde pública, mas sim por meio de um viés ideológico. Desta forma os avanços ficam limitados. “Para a educação sexual ser efetiva na efervescência da sexualidade que acompanha a adolescência, é necessário a substituição da religião pela ciência sob uma perspectiva de direitos humanos” (Peres, 2020).

A Organização das Nações Unidas desenvolveu instruções sobre como aplicar a educação sexual na escola. A abordagem deve incluir questões de diversidade e gênero, como forma de promoção do respeito. Os pais devem estar inseridos, para que o processo de conhecimento continue em casa. A educação sexual também pode estar inserida em outras disciplinas, de forma transversal (Organização das Nações Unidas, 2018).

A abordagem da educação sexual dos direitos humanos problematiza, explicita e tenta desconstruir representações negativas socialmente impostas aos sujeitos e identidades excluídas (por classe, raça/etnia, sexo, gênero, sexualidade, orientação sexual, regionalidade) (Almeida et al, 2014, p. 100).

Vejamos como Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai trabalham o tema em leis e políticas públicas nacionais vigentes.

Argentina

Desde 2006 a Argentina possui a Lei n.º 26.150 que criou o Programa Nacional de Educación Sexual Integral, estabelecendo o direito de educação sexual em todos os estabelecimentos educativos públicos e privados, desde os níveis iniciais até a formação superior docente e técnica não universitária. O documento explica que a educação sexual integral contempla aspectos biológicos, psicológicos, sociais, afetivos e éticos. O artigo 9º do programa coloca a obrigatoriedade da existência de espaços de formação para que pais e responsáveis possam obter informações do programa. Segundo a lei, o objetivo foi promover a compreensão e acompanhamento das crianças e jovens, preparando relações interpessoais positivas por meio da educação em sexualidade (1).

Dez anos depois foi lançado um informe com um balanço da implementação do programa. Entre 2008 e 2011 foram priorizadas a capacitação de docentes e a elaboração e distribuição de materiais educativos. A partir de 2012 foram realizadas formações de professores e diretores. Entre 2009 e 2017, realizaram-se 22 cursos virtuais com a participação de 50.983 professores. A capacitação presencial, de 2012 a 2017, atingiu 44.750 escolas e 116.552 docentes (Argentina en 2018). Os conteúdos buscavam incorporar propósitos da lei, como “valorizar a afetividade visando que meninos e meninas identifiquem, expressem, reflitam e valorizem emoções e sentimentos relacionados à sexualidade, promovendo valores como amor, solidariedade e respeito pela intimidade própria e alheia” (2).

Em 2018 o censo Aprender, realizado pelo governo com o propósito de melhorar a educação e respondido por alunos e professores do 6º ano, levantou que eram trabalhados em sala de aula principalmente temas sobre os cuidados com o corpo, a não discriminação e os direitos. Questões relacionadas à gravidez e métodos de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis foram as menos abordadas(3). Em vias de melhorar estes resultados, uma resolução foi criada para as jurisdições terem a obrigatoriedade de uma educação sexual abrangente em todos os níveis e modalidades educacionais, abordando, sem exceção, cinco eixos conceituais: cuidados com o corpo e saúde, valorização da afetividade, garantia de igualdade de gênero, respeito à diversidade e direitos. Os mesmos temas não são trabalhados em todos os níveis, mas divididos em Nível Inicial, Nível Primário e Nível Secundário(4).

Outro programa, chamado Escuelas Faro, teve por objetivo melhorar a aprendizagem em idiomas e matemática, além de fortalecer a trajetória dos estudantes. Entre as intervenções específicas estava o trabalho de diferentes linhas da educação sexual integral(5). Do mesmo modo, o Programa de Apoyo a la Política de Mejoramiento de la Equidad Educativa II se propôs a estimular jovens a se reinventarem em um contexto social por meio da diversidade. Os eixos principais foram: direitos e participação juvenil, educação sexual integral e drogas(6).

O Manual de Implementación del Programa Asistiré 2018, para aumentar a retenção escolar nos primeiros anos da escola secundária, desenvolveu atividades pedagógicas e socioeducativas que incluíam a educação sexual integral(7). Do mesmo modo, o Programa Nacional de Salud Escolar abordou a prevenção do HIV e de infecções de transmissão sexual, a prevenção da violência de gênero e a promoção da saúde sexual e reprodutiva(8).

Entre 2017 e 2019 foi realizado o Plan Nacional de Prevención y Reducción del Embarazo no Intencional en la Adolescencia. Os objetivos mostram a importância de prevenir e diminuir episódios de gravidez neste público, melhorar a oferta de serviços de saúde sexual e reprodutiva, potencializar informações sobre direitos sexuais e fortalecer políticas para a prevenção do abuso e da violência sexual(9).

O Plan Estratégico Nacional 2016-2021 busca melhorar o desenvolvimento dos estudantes em todas as modalidades educativas. Isso inclui a implementação de ações para fortalecer temáticas transversais, como educação sexual integral(10).

A Ley de Educación Nacional, de 2006, que assegura uma educação de qualidade, com igualdade de oportunidades e prioridades, fala da necessidade de promover valores que fortaleçam a formação integral de uma sexualidade responsável(11). Para efeito comparativo como efeito de evolução do tema no decorrer dos anos, a Ley Federal de Educación de 1993, que estabelece os objetivos da educação como bem social e responsabilidade comum(12), não cita a educação sexual em nenhum dos 71 artigos.

Brasil

A Lei N.º 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira e coloca o assunto inspirado em princípios de liberdade e de solidariedade humana. Entretanto, não aborda o tema educação sexual em nenhum momento. Vale ressaltar que o documento tem por finalidade o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e da população em geral, com o propósito de liberdade de aprender e ensinar, dando voz ao pluralismo de ideias(13). Da mesma forma, o Plano Plurianual 2016-2019, sobre desenvolvimento, produtividade e inclusão social, também não ressalta o assunto. Este plano apresenta a estrutura metodológica para o governo implementar políticas públicas, programas temáticos e de gestão(14).

O Plano Nacional de Educação 2014-2024 é um instrumento que orienta a execução das políticas públicas no setor, nos níveis infantil, básico e superior. Houve polêmica sobre a inclusão de uma diretriz que previa a superação das desigualdades educacionais. O Senado Federal alterou o dispositivo e retirou o trecho que dizia “igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual” e substituiu por “cidadania e erradicação de todas as formas de discriminação”(15). Porém, entre as estratégias do plano está a garantia de realizar políticas de combate à violência na escola, incluindo capacitação de educadores para detectar sinais de violência doméstica e sexual para promover a cultura da paz na escola e na comunidade(16).

A Base Nacional Comum Curricular estabeleceu princípios de aprendizado. Na disciplina de Biologia para o Ensino Médio. Sobre sexualidade, diz:

O jovem não pode prescindir do conhecimento conceitual em Biologia para estar bem informado, se posicionar e tomar decisões acerca de uma série de questões do mundo contemporâneo, que envolvem temas diversos, como: identidade étnico-racial e racismo; gênero, sexualidade, orientação sexual e homofobia; gravidez e aborto, (...)(17)

O documento pontua objetivos de aprendizagem da educação religiosa no Ensino Fundamental. Sugere-se o debate de diferentes assuntos, incluso questões de diversidade, gênero e sexualidade(18). Só não deixa claro se as questões devem ser debatidas sob a ótica de uma religião específica ou das várias existentes na cultura brasileira. Para o ensino de línguas estrangeiras também sugere-se trabalhar temas que construam valores referentes à sexualidade(19).

O potencial agricultor do país levou o Ministério da Educação a realizar ações para estudantes que vivem no campo. Em 2014, uma proposta de educação infantil nesta região propõe a garantia de brinquedos e materiais pedagógicos, “respeitando a realidade do campo e da Educação Infantil assim como as diferenças étnico-raciais, de gênero e de orientação sexual, geracional e religiosa e serem adequados às diferentes faixas etárias”(20). O Programa Nacional de Educação do Campo possui um eixo temático sobre bibliotecas e previa disponibilizar obras diversas, incluindo sobre relações de gênero e diversidade sexual(21).

Em 2011, o Ministério da Educação lançou um guia para identificar sinais de abuso e exploração sexual em crianças e adolescentes, para contribuir na formação de educadores para a prevenção(22). A própria publicação assume os desafios do país: “baixo investimento na formação e na implementação de atividades e dinâmicas que contemplem a educação sexual como elemento fundamental da construção da identidade de gênero para crianças e adolescentes”(23).

Dois eventos semelhantes ocorreram em diferentes momentos políticos no Brasil. Em 2011, o Ministério da Educação anunciou a criação de um kit chamado Escola sem homofobia. O material abordaria situações cotidianas relacionadas à diversidade sexual. O projeto foi suspenso quando deputados diretamente ligados a bancadas religiosas ameaçaram obstruir votações na Câmara dos Deputados e propor uma CPI para investigar o Ministério. A presidente do Brasil na época, Dilma Rousseff, declarou que o projeto não continuou pois o considerou inadequado (Larches et al, 2011).

O outro caso ocorreu em 2019, quando o presidente da República Jair Bolsonaro solicitou o recolhimento de cadernetas de saúde para adolescentes onde continham imagens que mostravam como prevenir a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (Cancian, 2019). No ano seguinte, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Ministério da Saúde anunciaram a campanha Adolescência Primeiro, Gravidez Depois-Tudo Tem o Seu Tempo”(24). Especialistas concluíram que a campanha sugere a abstinência sexual como melhor forma de evitar a gravidez precoce e reconheceram que este não é o método mais indicado para tratar do tema (Schreiber, 2019).

Paraguai

A Ley General de Educación do Paraguai, de 1998, estabelece os princípios gerais que devem orientar a educação. No artigo 10, entre as diretrizes a serem seguidas está a efetiva igualdade entre os sexos e a rejeição de todo tipo de discriminação. Esta é a única abordagem sobre sexualidade no documento(25).

Em 2011 foi lançado o Plan Nacional de Educación 2024, que estabelece metas para garantir o acesso, melhorar a qualidade, a eficiência e a equidade da educação como um bem público, por meio de três estratégias: igualdade de oportunidades no acesso e garantia de condições de oportunidade aos estudantes, qualidade da educação em todos os níveis e gestão de políticas educativas de forma participativa, eficiente, efetiva e articulada. Em nenhum momento o documento aborda questões e necessidades de acesso à educação sexual para alcançar alguns destes objetivos(26).

O Código de la Niñez y la Adolescencia, de 2001, estabelece e regula direitos, garantias e deveres para crianças e adolescentes, de acordo com o que sugere a Constituição Nacional e os instrumentos internacionais ratificados. O artigo 14 aborda o direito à saúde sexual e reprodutiva:

O Estado, com a ativa participação da sociedade e especialmente dos pais e familiares, garantirá serviços e programas de saúde e educação sexual integral da criança e do adolescente, que tem direito a ser informado e educado de acordo com o próprio desenvolvimento, cultura e valores familiares. Os serviços e programas para adolescentes deverão contemplar o segredo profissional, o livre consentimento e desenvolvimento integral da própria personalidade respeitando o direito e a obrigação dos pais ou tutores(27).

Para atingir pessoas de 15 anos ou mais e que não tiveram acesso ao ensino fundamental, o país lançou, em 2011, o documento Ñamyendy tata. Encendemos fuego. Política Pública de Educación de Personas Jóvenes y Adultas 2011-2024. Nele, é lembrado o artigo 14 do Código de la Niñez y la Adolescencia, descrito acima(28). A política de educação para jovens e adultos cita a importância de se investigar as necessidades de aprendizagem de populações vulneráveis em diferentes âmbitos, incluindo a saúde sexual e reprodutiva de alunos e alunas(29).

Em 2011 foi lançado o Plan Nacional de Educación en Derechos Humanos com citações da importância da garantia de pleno respeito à dignidade das pessoas, independente de credo, raça, opinião pública, orientação sexual e ideologia(30).

Já em 2016 o país lançou o Plan Nacional de Salud Adolescente 2016-2021, onde cita a importância de fortalecer os recursos humanos na área, como forma de colocar o Paraguai em melhor situação econômica no futuro(31). Entre as necessidades estão intervenções para promover informações sobre saúde sexual e reprodutiva, desenvolvimento de conteúdos de saúde integral ao adolescente e incorporação ao currículo escolar de uma educação integral da sexualidade. O plano ainda cita que o país enfrenta desigualdades e elevados níveis de pobreza e que isso é causa de amplas brechas em temas de direitos e saúde sexual e reprodutiva, com elevado nível de gravidez na adolescência, mortes maternas evitáveis e profundas disparidades de gênero e discriminação, assim como de violência contra a mulher. Cita ainda que as adolescentes e jovens apresentam mortandades associadas ao gênero, como maior número de abuso sexual e outras formas de violência(32).

Um ano depois, após pressão de um movimento intitulado Pro Vida, o ministro da educação emitiu uma resolução para proibir a distribuição e uso de cartilhas que abordassem “ideologia de gênero(33)” (Silva et al, 2017, p. 194) em instituições educativas. Em 2018, uma organização chamada Servicio Paz y Justicia Paraguay, lançou um guia para docentes sobre educação integral da sexualidade e tinha como objetivo trabalhar o tema em sala de aula desde os níveis iniciais até adolescentes e adultos, ajustado aos conteúdos curriculares propostos pelo país (Servicio-Paz-y-Justicia, 2018). O material abordava temas como educação e sexualidade, construção social, cuidados com o corpo, gênero e estereótipos, violência, o processo evolutivo da sexualidade, tomadas de decisões, saúde reprodutiva e direitos sexuais e reprodutivos. Novamente sob pressão do movimento Pro Vida, o ministério da educação proibiu a utilização do guia, por meio de uma resolução. Entre os temas citados no documento, vale ressaltar:

(...) na explicação dos conceitos utilizados para trabalhar a temática de educação sexual; invocam certa orientação onde prevalece a construção da identificação sexual libertinamente e de certa forma contraria o sexo das pessoas em si. Insiste na ideia de perspectiva de gênero, dando ênfase de que os papeis de homens e mulheres podem e devem construir-se segundo cada um, deixando subvalorizado os conceitos de feminilidade e masculinidade (...)(34)

A resolução apresenta alguns outros motivos para a proibição do guia. Além de abordar os artigos 14, 70 e 71 do Código da Infância e Adolescência que se referem aos direitos em matéria de saúde reprodutiva e sexual, e dos direitos de pais e mães em exercício de custódia(35), cita o artigo 54 da Constituição Nacional:

A família, a sociedade e o Estado têm a obrigação de garantir à criança o desenvolvimento harmônico e integral, assim como o exercício pleno dos seus direitos, protegendo contra o abandono, a desnutrição, a violência, o abuso, o tráfico e a exploração(36).

Uruguai

No decorrer dos últimos anos, o Uruguai tem manifestado em leis e planos de desenvolvimento ações institucionais que reconhecem os direitos humanos vinculados à uma educação sexual na escola e uma constante preocupação em temas como direitos reprodutivos e orientação sexual. Desde 2005 a educação sexual faz parte da formação de crianças e adolescentes. Os órgãos federais de educação acreditam que este é um dos caminhos para que os alunos se tornem cidadãos ativos e responsáveis. Este assunto é trabalhado de modo transversal nas diferentes etapas da educação(37). Mas para se chegar a este programa realizaram-se tentativas de incorporar o tema de forma contínua e não apenas em ocasiões específicas e individualizadas. Isso ocorreu após a construção de uma participação efetiva de distintos setores da educação e da saúde, como sociedades científicas e organizações não governamentais.

Criou-se em 2006 a Comisión de Educación Sexual para capacitar professores para o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos como parte de uma cidadania plena. Assim foi desenvolvido o Programa Nacional de Educación Sexual para o tema tornar-se mais efetivo nas escolas. Os integrantes da comissão percorreram 19 regiões do país para a ampliação do debate sobre a implementação do programa. Diferentes partidos políticos do país com representação parlamentar foram a favor de incluir o tema na grade curricular(38).

A Ley General de Educación, de 2008, estabelece que é obrigação do Estado estimular a transformação dos estereótipos discriminatórios por motivos de idade, gênero, raça, etnia ou orientação sexual. O documento diz que a educação deve contemplar linhas transversais, entre elas a educação em direitos humanos, a educação para a saúde e a educação sexual. E, sobre esta última, deixa clara a intenção de que ela tem como propósito proporcionar instrumentos adequados que promovam em educadores e educandos a reflexão crítica perante temas como relações de gênero e a sexualidade em geral para desfrutar do assunto de forma responsável(39).

Em 2016 o país publicou o Plan Nacional de Educación en Derechos Humanos para orientar políticas públicas. Entre as metas e ações está a de promover a articulação da educação em direitos humanos com outras linhas transversais da educação, entre elas a sexual(40). A rede de educação federal oferece cursos para professores do ensino público, com o intuito de proporcionar acesso a temas diversos. Entre os cursos está o de educação e gênero, com abordagem sobre educação e diversidade sexual. Entre 2016 e 2019 foram 18 edições com mais de 5 mil participantes(41).

Existe, ainda, um departamento chamado Plan Ceibal que desenvolve estratégias de formação para docentes e estudantes de formação para a docência. Entre as ações está um site intitulado Redessex (Recursos sobre Salud Sexual y Reproductiva, Educación Sexual y Derechos Sexuales y Reproductivos) com informações e marcos normativos divididos em faixas etárias. Em 2010 foi criada uma cartilha, ainda disponível neste site, que aborda práticas sobre sexualidade e direitos no sistema educativo nacional (Consejo de Educación Inicial y Primaria, 2013).

Nos anos de 2017 e 2018 ocorreram manifestações intituladas A mis hijos no los toca, contra as ações de educação sexual praticadas pelo governo. Neste momento, a Igreja Católica local, que também se manifestou contra as iniciativas federais, lançou um próprio curso de educação sexual, de acordo com os ensinamentos praticados pela doutrina religiosa (Iglesia Católica Montevideo, 2018). Em 2019 foi apresentado um projeto de lei para regulamentar o ensino da educação sexual nas instituições públicas. O texto foi redigido por técnicos de um grupo intitulado Red de Padres Responsables. A proposta defende que os pais possam ter acesso e opinar sobre os temas de educação sexual nas escolas do Uruguai. Entre as sugestões está que todo pai ou tutor deve ser informado previamente sobre o tipo de educação sexual que o aluno terá, tanto em instituições públicas ou privadas, e que eles possam se opor a que os filhos tenham acesso a determinados temas(42). Até a data da publicação deste artigo o projeto encontrava-se para consideração da Comissão de Educação e Cultura da Câmara de Representantes, mas temas urgentes relacionados à Covid-19 resultaram no adiamento de algumas decisões.

Conclusão

Entre os quatro países analisados, Argentina e Uruguai são os que possuem leis mais estruturadas para lidar com o assunto de forma transdisciplinar, ou seja, apresentando a educação em sexualidade em diferentes oportunidades. Como resultado direto, o Uruguai tem um dos menores índices de gravidez na adolescência na América Latina. Isso significa um sistema de saúde menos congestionado, menor evasão escolar por parte de mães jovens e menos crianças em famílias sem estrutura básica. Com mais tempo de estudo, a jovem torna-se apta para determinados nichos de mercado, além de contribuir com o desenvolvimento social e econômico próprio e da nação. Com melhor estrutura ela pode, se quiser, engravidar no futuro, proporcionando melhores condições também para a criança. Este é apenas um exemplo para mostrar a cadeia evolutiva que se constrói por meio da educação sexual. Sem contar que investir nesta abordagem proporciona menores episódios de bullying, violência, suicídio, abuso sexual, pedofilia, LGBTIfobia, masculinidade tóxica e futuros casos de violência doméstica, para citar os mais frequentes e urgentes. Nas classificações que avaliam os temas acima, muitos países da América Latina apresentam números acima da média mundial.

A Argentina vem desenvolvendo importantes práticas em ações diretas e também paralelas à educação sexual nas escolas. O país tem o mais alto índice de pessoas vivendo com HIV com acesso à terapia antirretroviral na América Latina. É comprovado que, ao fazer uso da medicação, portadores do vírus atingem carga viral indetectável e, assim, anulam a capacidade de transmissão. Quanto mais gente tem acesso ao tratamento, menos pessoas são contaminadas. Outro tema relevante ao se falar de adolescência é o suicídio, atualmente responsável pela segunda maior causa de morte entre este público, perdendo apenas para acidentes de carros. Um estudo abordou o tema na Argentina e entre as causas principais estão: gênero, abuso sexual, orientação sexual e bullying ( United Nations International Children's Emergency Fund, 2019), temas trabalhados de forma direta e indireta por meio de uma educação sexual adequada. Assim como sugerem as entidades internacionais, o país debate o tema em parceria com pais e mães para que o assunto continue em casa.

O Paraguai apresenta em leis nacionais uma visão interessante de educação sexual ligada ao conceito de desenvolvimento econômico. Entretanto, bloqueia a possibilidade de uma efetividade das políticas públicas do setor quando, também por meio de leis, deixa o tema sob a aprovação de pais e responsáveis. Neste momento, tira-se o direito ao conhecimento integral como direito humano para deixá-lo sob uma vontade individual, de acordo com o viés ideológico ou religioso da família ou grupo.

É evidente que o tema ainda é controverso. Algumas escolas e pais apresentam resistência sobre o assunto e acham que abordar a educação sexual na escola pode causar uma erotização do sexo e antecipar experiências na vida do jovem. Entretanto, a educação sexual sugerida pela Unesco, e defendida em tratados internacionais, respeita cada faixa etária e fase da vida, de forma que a criança obtenha o conhecimento necessário de acordo com o crescimento do próprio corpo.

No Brasil, a educação sexual não é vista como um sistema de política pública de educação e saúde, mas sim tratada como um tema polêmico, onde conceitos religiosos têm sido incorporados em campanhas, normas de comportamento e direitos humanos. Neste contexto, as escolas têm um papel fundamental, assim como as famílias, de identificar e ajudar jovens que se encontram em vulnerabilidade ou prejudicados pela falta de informação. No Brasil este trabalho torna-se difícil já que é realizado de forma reativa e não preventiva. As leis do país sugerem uma atenção para a educação sexual, mas não são normas claras e conceitos direcionados, o que tornam os documentos formas superficiais de tratar a questão. Na pesquisa para esta investigação, não foi difícil encontrar estudos com adolescentes e jovens que possuíam dúvidas básicas sobre sexualidade, pois nunca haviam tido qualquer recomendação familiar. Também foram encontrados casos onde vítimas souberam apenas na adolescência que episódios pelos quais passaram na infância haviam sido casos de abuso sexual e pedofilia, muitas vezes praticadas por familiares. Frente à esta realidade, como destinar o ensino da educação sexual para ser feita exclusivamente em casa?

Paralelamente, alguns destes equívocos são defendidos em nome, também, de tratados internacionais. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos fala em seu artigo 12 sobre pais terem direito de que os filhos recebam educação religiosa e moral de acordo com as próprias convicções (Organização das Nações Unidas, 1969). É certo que cada um tem o direito de seguir a doutrina religiosa que acredita. Mas isso não pode ser confundido com uma possível omissão a uma informação que fará importante papel para o desenvolvimento do próprio corpo, para a própria saúde e para a vida em sociedade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz no artigo 26 sobre o direito de pais escolherem o tipo de educação que os filhos terão (Organização das Nações Unidas, 2009). Porém, é necessário pensar que o filho tem, também, o direito humano de ter acesso à informação, não só enquanto estudante, mas como cidadão.

Outro debate bastante frequente é a percepção instaurada no senso comum da existência de uma “ideologia de gênero” dentro dos programas de educação em sexualidade. Ou seja, uma tentativa de frear os avanços em relação aos direitos e reconhecimentos da identidade de gênero. O próprio Uruguai possui ramificações sociais radicais que supostamente temem um ensino para mudanças de gênero. Entretanto, os programas sugeridos e recomendados internacionalmente abordam o respeito entre as diferenças, por acreditar que a pessoa nasce com uma identidade, mas muitas vezes não a expressa por uma, aí sim, ideologia de padrões formados e exigidos em costumes e religiões. Portanto, para resolver esta lacuna, sugerem-se investigações acerca da aplicabilidade de programas e políticas públicas para o universo adulto, com o objetivo de eliminar tabus sobre a educação sexual.

O caminho é longo, mas necessário. Uma educação sexual de qualidade contribui para o entendimento do próprio corpo e das possíveis maneiras de relacionamentos e manifestações sexuais. E conhecer a si mesmo não deve depender de vontade política nem de ideologia. Deve, sim, ser caracterizado pelo direito de existir

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Nota: Universidad Católica de Colombia. Mestrando em Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário na Universidad Católica de Colombia (Colombia). Bolsista do Programa de Reciprocidad para Extranjeros en Colombia (ICETEX)

Nota: A preparação do artigo é obra exclusivamente do autor

Nota: aprovação final do artigo pelo Conselho Editorial. Editor T. Morelli

1Argentina. Ley N.º 26.150/2006. Programa Nacional de Educación Sexual Integral. (2006a). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/siteal_argentina_0830.pdf, p. 04.

2Argentina. El derecho a la educación sexual integral en la Argentina. Aprendizajes de una experiencia exitosa. (2018a). https://argentina.unfpa.org/sites/default/files/pub―pdf/ESIenArgentina.pdf, p. 19 e 20.

3Argentina. Aprender 2018 Informe Nacional de Resultados 6º Año Primario. (2018b). https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/aprender2018_primaria.pdf (Argentina, 2018b, p. 90).

4Argentina. Resolución del CFE N.º 340/18. (2018c). https://www.argentina.gob.ar/sites/default/files/anexo_resolucion_cfe_340_18_0.pdf.

6Argentina. Programa de Apoyo a la Política de Mejoramiento de la Equidad Educativa II. (2011). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/siteal_argentina_0895.pdf.

7Argentina. Manual de Implementación del Programa Asistiré 2018. (2018d). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/ar_1108.pdf

8Argentina. Resolución 11/2015. Programa Nacional de Salud Escolar. (2015). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/1302.pdf

9Argentina. Plan Nacional de Prevención y Reducción del embarazo no intencional en la adolescencia 2017―2019. (2017b). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/1179.pdf.

10Argentina. Argentina Enseña y Aprende. Plan Estratégico Nacional 2016 - 2021. (2016). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/siteal_argentina_5031.pdf.

11Argentina. Ley N.º 26.206. Ley de Educación Nacional. (2006b). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/siteal_argentina_0829.pdf

12Argentina. Ley N.º 24.195. Ley Federal de Educación. (1993). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/6134.pdf.

13Brasil. Lei N.º 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (1996). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/siteal_brasil_0540.pdf.

14Brasil. Plano Plurianual 2016-2019. Desenvolvimento, produtividade e inclusão social. (2015). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/siteal_brasil_0577.pdf.

17Brasil. Base Nacional Comum Curricular. Proposta Preliminar. Segunda Versão Revista 2016. (2016). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/br_0557.pdf, p. 151.

18Brasil. Base Nacional Comum Curricular. Proposta Preliminar. Segunda Versão Revista 2016. (2016). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/br_0557.pdf.

19Brasil. Base Nacional Comum Curricular. Proposta Preliminar. Segunda Versão Revista 2016. (2016). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/br_0557.pdf.

20Brasil. Educação Infantil no Campo. (2014b). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/6370.pdf, p. 26.

21Brasil. Programa Nacional de Educação do Campo ― PRONACAMPO. (2013). Documento Orientador. https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/br_0567.pdf.

22Brasil. Guia Escolar Rede de Proteção à Infância. (2011). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/6385.pdf

23Brasil. Guia Escolar Rede de Proteção à Infância. (2011). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/6385.pdf, p. 22.

24Brasil. Campanha visa reduzir altos índices de gravidez precoce no Brasil. (2020). https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/fevereiro/campanha-visa-reduzir-altos-indices-de-gravidez-precoce-no-brasil.

28Paraguai. Ñamyendy tata. Encendemos fuego. Política Pública de Educación de Personas Jóvenes y Adultas 2011-2024. (2012a). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/800.pdf.

29Paraguai. Ñamyendy tata. Encendemos fuego. Política Pública de Educación de Personas Jóvenes y Adultas 2011-2024. (2012a). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/800.pdf.

30Paraguai. Plan Nacional de Educación en Derechos Humanos. (2012b). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/id_812_-_plan_nac_de_educacion_ddhh.pdf, p. 46.

31Paraguai. Plan Nacional de Salud Adolescente 2016―2021. (2016). https://paraguay.unfpa.org/sites/default/files/pubpdf/Plan%20de%20Salud%20Adolescente.pdf.

32Paraguai. Plan Nacional de Salud Adolescente 2016―2021. (2016). https://paraguay.unfpa.org/sites/default/files/pubpdf/Plan%20de%20Salud%20Adolescente.pdf.

33A primeira referência, em um documento oficial, ao termo ideologia ligado ao conceito de gênero, aparece em 1998 em uma nota intitulada La ideologia de género: sus peligros y alcances, emitida na Conferência Episcopal do Peru. O documento é dividido em onze tópicos e ao longo de suas dezesseis páginas discorre sobre a existência de uma natureza humana, originada em uma lei natural completamente imutável, criada por Deus e comprovada cientificamente pela biologia, demonstrando como os “defensores de uma ideologia de gênero” promovem uma desconstrução da família, da educação, da cultura e da religião (Silva).

34Paraguai. Resolución 1761. Ministerio de Educación y Ciencias. (2019). https://mec.gov.py/sigmec/resoluciones/1761―2019―PETTA.pdf, p. 01.

36Paraguai. Resolución 1761. Ministerio de Educación y Ciencias. (2019). https://mec.gov.py/sigmec/resoluciones/1761―2019―PETTA.pdf, p. 02.

37Uruguai. Evaluación del Programa de Educación Sexual. (2017a). https://uruguay.unfpa.org/sites/default/files/pub―pdf/Presentaci.pdf.

38Uruguai. Ley General de Educación. Capítulo VIII-Líneas Transversales, Art. 40. (2017b). https://www.anep.edu.uy/sites/default/files/images/Archivos/ley-educacion/ley%20de%20educacion%20actualizada%20a%20junio%202017.pdf.

39Uruguai. Ley General de Educación. Capítulo VIII-Líneas Transversales, Art. 40. (2017b). https://www.anep.edu.uy/sites/default/files/images/Archivos/ley-educacion/ley%20de%20educacion%20actualizada%20a%20junio%202017.pdf.

40Uruguai. Plan Nacional de Educación en Derechos Humanos. (2018). https://www.siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_accion_files/siteal_uruguay_0511.pdf.

41Uruguai. Educación en Derechos Humanos - Línea Educación y Género. (2020). https://www.gub.uy/ministerio-educacion-cultura/politicas-y-gestion/linea-educacion-genero.

42Uruguai. Proyecto de Ley Educación Sexual en Instituciones Educativas. Carpeta n.º 3767. (2019). Câmera de Representantes. https://legislativo.parlamento.gub.uy/temporales/Cam―112125222.pdf.

Recibido: 15 de Agosto de 2020; Aprobado: 01 de Octubre de 2020

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