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Revista de Ciencias Sociales

versión impresa ISSN 0797-5538versión On-line ISSN 1688-4981

Rev. Cien. Soc. vol.34 no.48 Montevideo jun. 2021  Epub 01-Jun-2021

https://doi.org/10.26489/rvs.v34i48.6 

Artículo

Análise do processo de ressocialização. O método da Associação de Proteção e Assistência a Condenados

Analysis of the resocialization process. The method of Protection and Assistance to the Convicted Association

Lucas Sena de Souza Dembogurski1 
http://orcid.org/0000-0003-0463-6543

Dijaci David de Oliveira2 
http://orcid.org/0000-0002-8975-2190

Telma Ferreira Nascimento Durães3 
http://orcid.org/0000-0001-9628-0710

1 Universidade Federal de Goiás. lucas.demb@hotmail.com

2Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Ciências Sociais dijaci@ufg.br

3Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Ciências Sociais telmamujer1@gmail.com


Resumen

O sistema penitenciário brasileiro apresenta diversos problemas estruturais: superlotação, violação de direitos e altos índices de reincidência. O motivo deste conjunto encontra-se na ineficácia das políticas públicas direcionadas às instituições penais no país, que não oferecem condições dignas para sobrevivência das pessoas em situação de privação de liberdade. Contudo, desde a década de 1970 metodologias alternativas, como as aplicadas pela Associação de Proteção e Assistência a Condenados (APAC), vem demonstrando resultados positivos em relação à ressocialização de presos. Neste trabalho pretendemos analisar as metodologias aplicadas pela APAC por meio uma revisão da literatura acerca desta experiência prisional.

Palabras clave: APAC; sistema penitenciário; ressocialização; reincidência; humanização

Abstract

The prison system in Brazil is overcrowded, with rights violations and high rates of recurrence. The problem lies in the ineffectiveness of the public policies directed at the penal institutions in the country, which is not worthy of conditions for people in situations of liberty deprivation. However, since 1970, alternative methodologies, such as the Nations by the Protection and Assistance to Convicted Association (APAC), have been showing positive results regarding the re-socialization of prisoners. In this work we intend to analyze the methodologies applied by APAC through a review of the literature on prison experience.

Keywords: APAC; penitentiary system; resocialization; recidivism; humanization

Introdução

Neste artigo abordaremos as metodologias penais alternativas propostas pela Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) para enfrentar os problemas vivenciados pela população carcerária no Brasil. O objetivo é apreender se as estratégias diferenciadas de aplicação de penas, aos indivíduos que cometeram crimes, apresentadas por esta instituição, têm mostrado resultados positivos em relação ao sistema prisional tradicional. Partimos do pressuposto de que a metodologia adotada apresenta resultados otimistas no que se referem aos índices de violência nos presídios, à taxa de reincidência; aos custos de manutenção do sistema e ao processo de ressocialização dos presos.

No Brasil tanto o sistema de segurança pública quanto o sistema de justiça criminal não conseguem responder às demandas da sociedade. Segundo o 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em dezembro de 2016 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo menos 58.497 pessoas foram mortas de forma violenta no Brasil em 2014. O número registrado em 2013 é de 53.646. Somando todas as categorias de mortes violentas o Brasil, em 2014, apresenta uma taxa de 28,8% mortes para cada 100 mil habitantes. Neste mesmo ano 398 policiais foram mortos e 3009 pessoas morreram pelas mãos de agentes policiais. A 11º edição do Anuário, publicada em outubro de 2017, registra que no ano de 2016 o Brasil teve 7 pessoas assassinadas por hora, com 61.283 mortes violentas intencionais, maior número já registrado no país. Neste mesmo período 453 policiais militares e civis foram vítimas de homicídio e 4.222 pessoas foram mortas em decorrências de intervenções de policiais. Esses números exemplificam a problemática situação da segurança pública no Brasil, onde a atuação das forças de segurança contribui para o alto índice de violência criminal.

Com relação ao sistema prisional a realidade brasileira também é problemática. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen (Infopen, 2017)1, o número de pessoas privadas de liberdade no Brasil, até junho de 2017, atingiu o número de 726.354, ou seja, 349,78 presos para cada 100 mil habitantes, considerando apenas os indivíduos que cumprem pena em estabelecimentos penais. Entre os anos 2000 e 2017 a população do sistema carcerário brasileiro aumentou mais de 150%. Índice superior ao crescimento populacional do mesmo período. Em 2017 o déficit de vagas no sistema foi de 303.112. Em números absolutos e relativos o Brasil apresenta a quarta maior população prisional do mundo. O número aproximado de unidades prisionais é de 1.424, seria necessário a construção de mais de 5 mil estabelecimentos em 15 anos para comportar esse quantitativo de indivíduos (Ministério da Justiça, 2014).

O relatório divulgado pela Anistia Internacional coloca o Brasil no topo dos países mais violentos do mundo (Amnesty International, 2017). São mais de 100 homicídios por dia. Segundo o documento a sensação de impunidade é favorece o aumento da violência criminal no país, na medida em que 85% dos homicídios não são solucionados. O relatório relaciona como principais fatores para a crise da segurança pública a violência policial, registros de tortura e a falência do sistema prisional. A reincidência e as péssimas condições estruturais das unidades prisionais também favorecem aos altos índices de violência. Sete em cada 10 presos voltam a praticar crimes (Amnesty International, 2017).

No Brasil, em junho de 2017 foram registrados 235.241 presos provisórios; totalizando 33,29% da ocupação de vagas no sistema prisional. Os presos que cumprem pena em regime fechado ocupavam 43,57% das vagas (Infopen, 2017). A presença de uma numerosa população encarcerada sem condenação é um dos gargalos do sistema, onde o número de presos é excessivo em relação ao número de vagas. Gráfico 1

Fonte: Infopen, jul/2017. * Pessoas sentenciadas a tratamento ambulatorial não ocupam vaga no sistema prisional

Gráfico 1: Distribuição percentual de vagas por tipo de regime ou natureza da prisão no Brasil, dezembro de 2017 

Metodologia

Este estudo se trata de uma pesquisa bibliográfica, que buscou identificar por meio da literatura produzida no Brasil acerca do sistema penitenciário estatal, assim como da experiência do sistema APAC. A metodologia de pesquisa bibliográfica permite a descrição e análise acerca de assuntos já produzidos, mas que ainda não possibilitem uma análise sistematizada (Rother, 2007). Para tanto se analisou artigos, livros, outros documentos bibliográficos tais como relatórios e levantamentos realizados por governos locais e federal (Andrade, 2010), bem como trabalhos científicos sobre o assunto. A busca foi realizada nas seguintes bases informatizadas de artigos indexados: Scientific Eletronic Library On Line (SciELO), Scientific Periodicals Electronic Library (SPELL) e Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Para a busca dos artigos foram utilizadas as seguintes combinações de palavras: APAC, centro de ressocialização, reincidência criminal, condições prisões, método APAC, metodologia APAC, sistema prisional e comunicação interna, havendo uma seleção de artigos e relatórios publicados entre 2000 e 2017 que abordassem acerca das metodologias aplicadas no sistema APAC no sistema penitenciário brasileiro vigente nas prisões federais e estaduais, assim como as condições e características tanto física das prisões quanto de sua administração, comportamento das populações carcerárias dos respectivos métodos aplicados e legislações vigentes.

Os livros selecionados para a realização deste trabalho foram escolhidos devido à representatividade e respeitabilidade que seus autores possuem no campo acadêmico, com ênfase nas publicações da área de ciências sociais. Como a divulgação da experiência da APAC tem se restringido ao Brasil, foram excluídos artigos de outros idiomas que não fossem a língua portuguesa pela dificuldade de encontrar trabalhos que abordassem sobre o assunto.

Sistema punitivo no Brasil

Os Estudos e investigações acerca da realidade carcerária, tanto no Brasil quanto em outros países, ocorrem no âmbito da criminologia. Com disciplina científica a criminologia experimentou diversas mudanças desde seu surgimento até os dias atuais. Todavia, convencionou-se apontar que dois paradigmas têm norteado os debates em torno de seu objeto e metodologia: a criminologia positivista e a criminologia crítica. Wacquant, desde esta perspectiva, contribui para pensar a realidade no Brasil.

A sociedade brasileira é marcada historicamente pelas desigualdades sociais e ausência de mecanismos e instituições democráticas que possam diminuir a diferença social existente entre classes. Somado a isto, a adoção do neoliberalismo pelo Estado e pelas classes de elite criam um paradoxo apontado por Wacquant (1999): aumenta-se o aparato de repressão do Estado por meio de força policial e prisões na tentativa de remediar a insegurança generalizada causada pela ausência de Estado nos campos políticos e econômicos.

Sem aparatos políticos, econômicos ou sociais que possam diminuir a pobreza e miséria, e marcados por uma longa tradição de marginalização e racismo, as classes mais pobres e marginalizadas enfrentam um aparato de opressão maior que as demais classes. Ademais, o fator etnorracial implica o uso de penas mais rígidas a negros que a brancos (Wacquant, 1999; Adorno, 1995). O resultado deste conjunto de fatores pode ser verificado na composição da população carcerária no Brasil.

De acordo com relatórios do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (2014), a maior parte da população prisional brasileira está composta por negros, jovens com pouco acesso à educação. Outros relatórios apontam que o índice de apenados que estão na faixa etária entre os 18 e 29 anos é de 65,4%, ao passo que aqueles que são analfabetos ou que têm educação até o ensino fundamental somam a cifra de 75,1%, enquanto que os crimes realizados por detentos com nível superior não passam de 2% (IPEA, 2015).

Se por um lado as classes mais pobres são mais punidas e vigiadas, as classes mais abastadas são seduzidas por discursos que perpetuam a estrutura de repressão. Por meio de uma linguagem baseada em dados estatísticos e orientada para quantificação e classificação de grupos sociais, a retórica do discurso neoliberal retira do indivíduo o foco do sistema para controlar a criminalidade e avançar em processos de reabilitação do criminoso. O discurso que orienta as intervenções do Estado está baseado em indicadores sobre o alto índice criminalidade e sobre expressivo número de encarceramento no país. Essa situação não se constituiria em nenhuma discrepância se o sistema não limitasse a indicadores que, de certa forma, possam controlar para responder afirmativamente suas próprias demandas.

A utilização de estatísticas criminais presente no discurso do Estado não é fenômeno recente, todavia o que se percebe é que atualmente o sistema de justiça criminal tem como referência muito mais a identificação, classificação e gerenciamento de grupos sociais considerados de alta periculosidade do que corrigir e reintegrar o criminoso à sociedade. Feeley e Simon advertem que “a inclinação do sistema em medir seu próprio sucesso, face ao seu processo de produção, colabora para que esse se feche num modo de funcionamento que possua apenas uma tênue conexão com os propósitos sociais da punição” (2012, p. 21).

Ainda segundo os autores acima citados “(;…); essas novas expectativas se manifestam no desenvolvimento de formas mais custo-eficientes de custódia e de controle e em novas tecnologias para identificar e classificar o risco” (Feeley e Simon, 2012, p. 27). São novas formas de controle, como por exemplo, monitoramento eletrônico, criação de centros de custódias, entre outras, que oferecem diferentes tipos de detenção de acordo com as possibilidades de riscos.

A previsão estatística, estratégia de gerenciamento e preocupação com grupos estão presentes na lógica do sistema de justiça criminal já há algum tempo, a novidade que se desenha refere-se a que as novas formas de controle, ao separar as pessoas em diferentes categorias, afasta-se de seu objetivo central fundado na ideia de correção visando a ressocialização e reinserção do indivíduo à sociedade, inibindo, desta forma, a reincidência criminal.

Loïc Wacquant, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo em 15/05/2016 afirma que no Brasil “(…) Os tribunais agem sabidamente com preconceito de classe e raça. E o sistema prisional é um ‘campo de concentração’ dos muito pobres. Como você pode esperar que esse trio calamitoso ajude a estabelecer a ‘justiça’?”. No artigo publicado em 2003 na Punishmentand Society, intitulado “Toward a dictatorship over the poor: Notes on the penalization of poverty in Brazil” (Wacquant, 2003), o autor apresenta uma interessante discussão sobre a atuação do Estado penal no Brasil para responder as perturbações geradas pelos processos de desregulamentação da economia, de desestatização do trabalho assalariado e de pauperização do trabalhador brasileiro e ressalta como as soluções punitivas estão direcionadas para os setores pobres da sociedade.

O sociólogo Max Weber (2004), ainda que não tenha apresentado uma teoria que caracteriza os procedimentos punitivos, oferece um arsenal teórico importante para compreender os processos de racionalização implicados na burocratização do direito penal. No Estado moderno o domínio efetivo, em termos de poder de decisão, manifesta-se no cotidiano da administração, encontra-se nas mãos dos funcionários tanto civis como militares muito mais que nos discursos dos parlamentares. Segundo o autor, o Estado moderno pode ser comparado a uma “empresa” em que, da mesma forma que em uma fábrica, a relação de dominação apresenta um fundamento econômico importante que é a separação do trabalhador dos meios materiais de produção na esfera da economia capitalista e dos meios administrativos materiais na esfera da administração pública. Em ambos a disposição sobre os meios de poder encontra-se no aparato da burocracia. O processo de burocratização do Estado, assentado em um direito racionalmente instituído e de normas e regras racionalmente concebidas, encontram-se estreitamente vinculado com o desenvolvimento da sociedade capitalista moderna fundada, sobretudo, no cálculo. Assim como a empresa capitalista, o Estado, para sua existência, necessita de uma justiça e de uma administração que possa ser racionalmente calculada por normas gerais da mesma maneira que a empresa capitalista calcula seus rendimentos (Weber, 2004, p. 530). A legitimidade do Estado encontra um fundamento importante na eficiência dos seus próprios aparelhos.

A racionalidade da gestão pública respaldado no atuarialismo conjuga fatores como investimento financeiro; resolução de conflitos de interesses e legitimidade das ações estatais, ou seja, é a lógica custo/benefício principalmente em épocas eleitorais. A relação custo/benefício é o pressuposto que orienta a análise empresarial de riscos e investimentos. O objetivo do que se pode chamar de uma política criminal autorial é regular grupos e não punir indivíduos, identificá-los, gerenciá-los e controlá-los. O enfrentamento ao crime não é sua finalidade última. A retórica do combate à criminalidade se ajusta interesses políticos especialmente eleitorais. A política criminal atuarial, adotada pelo Estado no Brasil, justifica uma forma de gestão de custos públicos voltada para o controle seletivo de determinados grupos. Tomando dois marcadores de desigualdade social, cor e escolaridade, registros do Infopen (2017) informam que pessoas de cor preta/etnias pretas e pardas totalizam 63,6% de pessoas privadas de liberdade no Brasil. Com relação à escolaridade verifica-se que 51,3% da população carcerária possuem o Ensino Fundamental Incompleto.

O fortalecimento do aparato punitivo do Estado no Brasil que implicou no crescimento acelerado do encarceramento dá indicações de que estamos diante de um esgotamento do sistema prisional. Se tomarmos como referência os índices de criminalidade do Brasil (e de todas as tentativas de redução dos crimes) podemos afirmar que a política de encarceramento em massa não gerou seu principal objetivo esperado, isto é, a redução das práticas criminais e, consequentemente, a redução dos índices de criminalidade. A superlotação gerada pelas políticas de encarceramento atenua a eficiência do sistema prisional devido ao déficit gerado na relação oferta e demanda de vagas no sistema carcerário.

Somam-se à superlotação das prisões brasileiras as suas precárias condições estruturais, organizacionais e sanitárias. As celas são espaços inadequados para a vivência e convivência de seres humanos. São locais de tortura física e psicológica; predomina péssimas condições de higiene, de alimentação; assistência médica propiciando a proliferação de epidemias e o contágio de doenças. As prisões são verdadeiras jaulas, em desrespeito aos direitos humanos, sem as mínimas condições de abrigar os presos O insuficiente investimento no sistema prisional por parte do Estado reflete na carência de recursos materiais e humanos. O número de agentes prisional é ínfimo o que favorece a ausência de fiscalização e controle do sistema. Uma prática recorrente no Brasil é instalação do poder paralelo dos presos em função da ausência do Estado. As prisões passaram a ser reguladas e administradas pelos próprios detentos. São eles que ditam as regras e normas vigentes nesses espaços ao passo que a administração prisional realiza suas práticas de ordem e administração do local mediante delicados acordos de paz entre a população carcerária e administração prisional (Darke e Karam, 2014; Alvarez, Salla e Dias, 2013; Braga, 2008; Batista, 2009).

A situação prisional brasileira foge às teorias determinadas por Foucault (2006) ou Goffman (2015), a prisão não se torna um local de destruição do “eu” ou de disciplinamento dos corpos, de modo que o sujeito volte a ser apto ao convívio na sociedade. Ocorre a destruição do “eu” e a disciplinamento dos corpos para a realidade prisional, tornando geralmente os sujeitos mais hostis e violentos, fugindo completamente dos ideais de pacificação e disciplina do sujeito para a vida em sociedade. As consequências do descaso do poder público são sentidas em relação às dificuldades de implementação de projetos que visem a ressocialização e recuperação de detentos. Existe uma resistência importante de grande parte da classe política do país em direcionar investimentos financeiros a projetos e programas que visem a melhoria da condição dos apenados (Salla e Ballesteros, 2008). O caos encontrado nas prisões brasileiras, a ausência de programas de ressocialização e de capacitação escolar e profissional e a falta de acompanhamento por parte do Estado após a saída dos apenados das instituições penais, contribuem para que a taxa de reincidência seja de 70% (Almeida e Sá, 2013; IPEA, 2015). Diante do quadro crítico das prisões no Brasil surgem, por iniciativa de organizações não governamentais, várias propostas e programas de assistência aos presos assentados em uma concepção mais humana e solidária. A APAC é constituída neste contexto.

Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC)

Em 1972 formou-se um grupo de voluntários cristãos que objetivava a evangelização e dar apoio moral aos presos no presídio de Humaitá na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo, sob o nome de Pastoral Penitenciária. Inicialmente não apresentou quaisquer metodologias a serem aplicadas ou experiências com criminosos ou prisões (Ottoboni e Ferreira, 2004). Dois anos depois, em 1974 surge a necessidade de reativação da penitenciária de Humaitá, nesta ocasião, o Juiz da Vara de Execução Criminal convida o grupo a gerenciar a penitenciária. Para que pudessem administrar a penitenciária foi necessário a organização formal do grupo, surgindo assim a APAC, instituição sem fins lucrativos que tem como objetivo a execução de penas de modo mais humanizado.

A partir dos resultados da instituição na implementação de sua metodologia e a diminuição da violência dentro da prisão, o sistema da APAC recebe autorização do poder público para abertura de unidades próprias com a finalidade de auxiliar a Justiça no cumprimento das sentenças de condenados. De acordo com os dados levantados, o sistema APAC conseguiu reduzir para zero o número de homicídios dentro das penitenciárias (Massola, 2005) e também reduziu o índice de rebeliões. Na unidade de Itaúna foram registrados apenas 28 casos de fugas e evasões entre os anos de 1997 e 2008 (Júnior e Nascimento, 2009). Estes resultados favoreceram a expansão do sistema APAC em alguns estados da federação, desempenhando o papel de auxiliar do sistema Judiciário (Silva, 2012).

Com o intuito de melhorar a execução dos serviços prestados pelas unidades da APAC, é criado em 1995 a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), instituição responsável pela orientação, fiscalização e uniformidade da aplicação do método APAC em todo o Brasil. A FBAC é filiada à Prison Fellowship International (PFI), organização consultora das Nações Unidas para assuntos penitenciários (Alves e Mijares, 2014; Silva, 2012). A implementação e abertura de novas sedes da APAC recebe acompanhamento da FBAC.

O método APAC é pautado em doze princípios, sendo eles:

  • 1) participação da comunidade;

  • 2) recuperando ajuda recuperando;

  • 3) trabalho;

  • 4) religião;

  • 5) assistência jurídica;

  • 6) assistência à saúde;

  • 7) valoração humana;

  • 8) família;

  • 9) serviço voluntário;

  • 10) centro de reintegração social;

  • 11) mérito e

  • 12) Jornada em Cristo (Almeida e Sá, 2013).

Alguns deles são previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei 7.210, também conhecida como Lei de Execução Penal, diploma jurídico que prevê os direitos, deveres e métodos a serem aplicados ao sistema prisional brasileiro e aos demais sistemas penais existentes no país, como é o caso da APAC (Falcão e Cruz, 2012), contudo raramente é aplicada em sua totalidade.

A análise destes princípios será fundamental para compreender os valores básicos que as estratégias adotadas pela APAC para garantir um modelo alternativo de tratamento aos apenados no Brasil. Iniciando pelo fator comunitário, a comunidade local desempenha papel fundamental na ressocialização do sujeito. De acordo com Moreira (2008), os preconceitos existentes em relação a detentos, tais como a crença de que são seres irrecuperáveis ou de que uma vez fora da prisão, o detento ou ex-detento voltará a praticar mais crimes, impossibilita a reaproximação entre a sociedade e o sujeito.

Assim, a APAC se propõe a desenvolver eventos e outras medidas que possam sensibilizar e mobilizar a comunidade local para que participem no sistema prisional (Almeida e Sá, 2013), auxiliando na resolução de problemas e estimulando a conexão entre comunidade e recuperandos. Esta participação pode ser também realizada por meio dos voluntários, recrutados a partir da comunidade. O método da APAC dá preferência para os condenados originários ou que tenham família na mesma comarca na qual está a unidade da APAC (Silva, 2012), esta aproximação com a comunidade auxilia na reinserção do recuperando após sua saída da instituição. Este fator, no entanto, pode ser considerado como obstáculo àqueles que se encontram longe de suas famílias ou àqueles que não as possui.

Uma vez adentrado ao sistema da APAC o indivíduo está sujeito a uma série de práticas que influenciarão na sua percepção de mundo e de si mesmo. Uma destas é o tratamento fornecido aos internos: ninguém pode ser chamado por apelidos ou nomes pejorativos, somente pode ser tratado e identificado pelo nome (Simões, 2014). É vedado também a utilização de nomenclaturas como detento ou preso, os únicos termos genéricos que podem ser aplicados são “reeducandos” ou “recuperandos” (Vargas, 2011).

A manutenção da unidade e parte de seu funcionamento é de responsabilidade dos próprios condenados, que devem, além de organizar e limpar as unidades, realizar pequenos reparos e preparar as refeições. Esta responsabilização auxilia no processo de autovalorização do sujeito (Alves e Mijares, 2014). As tarefas que devem ser executadas pelos reeducandos fazem parte da configuração do sistema de recompensas e punições que caracteriza a estrutura organizacional aplicada ao sistema da APAC (Cabral e Lazzarini, 2010). Aqueles que cumprem às normas, que basicamente se pautam em um bom comportamento, organização e ordem do ambiente prisional, têm acesso a vagas para cursos de profissionalização, além de possibilidade de progressão de regime. A avaliação dos detentos é feita pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) composta por profissionais que criam parâmetros para análise de tratamentos individualizados, por exemplo, analisar a cessão de periculosidade devido à ausência de dependência química (Silva, 2012).

O desrespeito a estas normas, bem como a qualquer outra, como a utilizar apelidos antigos, acarretam penalidades. A fiscalização das celas e do comportamento dos internos é realizada pelo Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS), grupo formado pelos próprios reeducandos (Vargas, 2011).

Os desvios e desobediências às normas estabelecidas geram consequências que variam de acordo com a gravidade. Para os desvios considerados leves, tais como falta de higiene na cela ou utilização de apelidos, a punição dada é a perda de lazer temporariamente ou a perda de uma vaga em algum curso no qual foi o reeducando candidato. Faltas consideradas médias são punidas com prisão em cela por um dia ou mais, a junção de diversas faltas pode resultar na regressão de regime. Já aqueles que realizaram faltas graves, ou que apresentam acúmulo de desvios pode levar o sujeito ao retorno para o presídio tradicional (Alves e Mijares, 2014).

Outra característica presente no sistema da APAC é estranha à maioria dos presídios tradicionais, não só no Brasil como em diversas outras partes do mundo: a ausência de polícia ou de forças armadas dentro das unidades. A segurança dos locais é realizada por funcionários desarmados e a prática de qualquer irregularidade é denunciada, na maioria das vezes, pelos próprios detentos. Esta postura contribui para a mudança na visão que os detentos a respeito do ambiente no qual está inserido, passa-se a ver a instituição como mais acolhedora (Alves e Mijares, 2014).

A manutenção do sistema realizada pelos sujeitos pode acontecer em dois momentos distintos. O primeiro deles ocorre quando não houve ainda a inauguração da unidade APAC na Comarca, para isto, dois ou três detentos, do sistema tradicional, dispostos a se adequarem ao sistema carcerário da APAC são levados para realizar um estágio com duração de dois ou três meses em outra unidade APAC já em funcionamento. Após a inauguração, os reeducandos-estagiários são encaminhados para a nova unidade acompanhados de mais dois ou três recuperandos da outra unidade APAC onde realizaram o estágio, para que haja uma melhor implementação da metodologia. O segundo momento se dá quando novos reeducados chegam à unidade já em funcionamento, os demais presos auxiliarão os calouros a se adaptarem às regras e normas exigidas pela metodologia e aplicam as regras de modo permanente.

De acordo com Ottoboni e Ferreira (2004), para que haja uma plena recuperação do sujeito, afim de que este volte a ter convívio em sociedade, é necessário que o reeducando se sinta como um cidadão digno e útil, para isto, o método utiliza a laborterapia com esta finalidade. A laborterapia, técnica que visa o bem-estar biopsicossocial dos indivíduos, é adaptada para cada um dos regimes no qual o sujeito cumpre a sua pena. Para aqueles que estão no regime fechado utiliza-se do artesanato para melhorar a percepção da autoimagem. De acordo com alguns depoimentos colhidos por Ottoboni e Ferreira (2004), alguns deles percebem que são pessoas dotadas de capacidades, aptidões e responsabilidades a partir do momento que entram em contato com as atividades artesanais.

No regime semiaberto, a formação profissionalizante se desenvolve de acordo com a disponibilidade de vagas nos cursos e da vontade do detento. Nesta etapa as parcerias com outras entidades como Rotary Club, prefeitura e outras empresas e instituições são essenciais (Falcão e Cruz, 2012), é por meio delas que os presos não apenas poderão ter os cursos profissionalizantes, como também poderão entrar em contato com a profissão escolhida.

Massola (2005) em sua pesquisa, demonstra que a oportunidade de trabalho era muito importante. A unidade por ele estudada, estabelecida em São Paulo, destinava espaços físicos para a instalação de oficinas de empresas privadas. Apesar da rotatividade das empresas (caso a empresa perdesse o interesse ou não mantivesse ela o mínimo necessário de trabalho), duas ou três das cinco oficinas disponíveis sempre funcionavam. Como não havia restrição em relação à natureza da empresa, foi registrado o funcionamento de fábricas de produção de talheres, montagem de brinquedos, lavanderia e várias outras. A realização de trabalhos não só oferecia oportunidades de especialização, como também reduzia o tempo do cumprimento de pena. No regime aberto, dedicado à reinserção do sujeito à sociedade, o recuperando agora é incentivado a trabalhar em uma profissão definida. A APAC busca vagas de emprego ao reeducando para que uma vez fora do sistema APAC ele possa voltar ao convívio social.

Além do trabalho, também é organizado dentro das unidades APAC salas de aula para atividades de ensino dos detentos respeitando o nível de escolaridade de cada um. Os voluntários, responsáveis pelas aulas, devem programá-las par que contemplem diferentes etapas do processo educacional: alfabetização, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA)2.

O voluntariado na APAC não abrange apenas atividades vinculadas ao exercício da docência. De acordo com sua especialidade profissional as pessoas podem se dedicar à assistência jurídica; médicas, psicológicas, odontológicas, entre outras, ademais pode-se participar de grupos de Valoração Humana ou do apadrinhamento de reeducandos (Miranda, 2015; Araújo, 2013 Massola, 2005).

Os grupos de Valoração Humana são destinados à autovalorização do sujeito por meio de métodos psicopedagógicos. Os voluntários recebem treinamento especial para a realização destes métodos de modo permanente, ou seja, periodicamente todos os voluntários devem realizar cursos de reciclagem e de aprimoramento das técnicas de aplicação da metodologia da APAC (Oliveira, 2008). Outro trabalho importante realizado por voluntários é o de apadrinhamento de internos. Muitos sujeitos que ingressam para cumprimento de pena na APAC originam de famílias cujas figuras paterna ou materna deixam a desejar no cuidado físico e na formação psicológica das crianças (Silva, 2012). Com o intuito de reverter esta situação a APAC criou a figura dos padrinhos, uma dupla de voluntários da APAC que desempenharão a função de dar especial orientação e cuidado ao reeducando. Isto ocorre na tentativa de refazer em nível psicológico as imagens negativas que o reeducando tem da família (Almeida e Sá, 2013; Ferreira, Ottoboni e Rosalem, 2016).

Outro ponto importante a ser destacado é que o sistema APAC prioriza os condenados que têm família na Comarca, possibilitando o contato entre a família e o reeducando. Tal estratégia promove o fortalecimento ou manutenção dos laços familiares com o intuito de facilitar a ressocialização e mantendo o sujeito ainda inserido no seu meio social (Araújo, 2013). Neste sentido, a APAC também propõe realizar um trabalho assistência à família. Três ações mais recorrentes são o suporte psicológico, o encaminhamento aos postos de saúde e o fornecimento de cestas básicas às famílias (Faustino e Pires, 2007).

O fortalecimento dos laços familiares também por meio de atividades religiosas como as chamadas “Jornadas de Libertação com Cristo”. Tratam-se de eventos com duração de três dias e têm como objetivo a assistência religiosa, a reflexão e a reaproximação com a família. São realizadas palestras, reuniões de grupos, cultos religiosos e testemunhos que possam promover à valorização humana e a religiosidade (Araújo, 2013; Faustino e Pires, 2007). Ressaltamos que a religiosidade dentro do sistema APAC é a estratégia central utilizada. A própria origem da metodologia teve como inspiração inicial o cristianismo. Desta sorte, diversas igrejas realizam cultos e missas semanalmente dentro das unidades APAC (Massola, 2005).

O sistema APAC traz para o centro de suas atividades os princípios e medidas previstas na lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) visando a ressocialização efetiva dos sujeitos por meio de programas de profissionalização e escolarização, dando oportunidades para os indivíduos.

Apac e as relações com a comunidade externa

Nesta seção abordaremos as relações entre a APAC e a comunidade externa local, assim, buscaremos trazer para esta discussão algumas ferramentas e programas utilizados que colaborem para esta aproximação, bem como as consequências geradas a partir desta aproximação. Traremos também alguns conceitos da administração pública que possam colaborar para um melhor entendimento acerca dos fenômenos encontrados na literatura pesquisada.

O sistema APAC apresenta também como característica diferenciadora da maioria dos sistemas prisionais existentes a forte presença de voluntários, sendo considerado o papel do voluntário como fundamental para o funcionamento adequado das unidades da APAC (Massola, 2005).

Para que possa promover o recrutamento de novos voluntários, aproximar e esclarecer a comunidade local acerca do sistema APAC e do funcionamento da unidade é promovido pela unidade palestras e outros eventos na Comarca antes mesmo de ser inaugurada a unidade. Estes eventos possibilitam que pessoas da comunidade possam se candidatar ao posto de voluntário na APAC. Manifestada a vontade de se voluntariar, o candidato deverá frequentar um curso de formação desenvolvido em 42 aulas (Silva, 2012).

Um desafio apresentado pelo sistema APAC diz respeito à dificuldade enfrentada em relação ao curso de capacitação de voluntários. De acordo com estudos de Simões (2014), o curso inicial de capacitação de voluntários enfrenta uma taxa de evasão de 60%. Isto ocorre devido à dificuldade que os candidatos ao voluntariado têm em acompanhar o curso de capacitação, que consiste em um encontro semanal de duração de três horas, sendo permitido apenas três ausências durante todo o curso de formação. Este curso inicial fornece as ferramentas necessárias para a compreensão do sistema e comunicação entre os atores envolvidos.

Aqueles que conseguem concluir o curso inicial de capacitação ao voluntariado passam a participar de reuniões mensais. Estas reuniões não se limitam apenas aos voluntários, é também destinada aos demais funcionários e administradores da APAC (Simões, 2014).

A comunicação na APAC não exclui os demais atores, tais como os reeducandos. Para isto os apenados utilizam-se das Comissões de Sinceridade e Solidariedade (CSS). Este mecanismo tem diversas finalidades, tais como recebimento de requerimentos solicitados por parte dos apenados, bem como a resolução de conflitos ocorridos dentro da instituição da APAC e fiscalizar as faltas e outras irregularidades cometidas pelos detentos (Vargas, 2011; Massola, 2005).

A comunicação entre os atores, a criação e integração de uma cultura própria da APAC e a internalização dos valores propostos pelo método podem ser fatores que possibilitam a baixa reincidência criminal neste sistema alternativo. De acordo com Massola (2005), na unidade de Bragança Paulista, onde havia uma parceria entre o governo do estado de São Paulo e a APAC, em determinados momentos de grande tensão ou em casos de adaptação a mudanças, os internos alegaram que não realizariam quaisquer motins ou rebeliões devido aos voluntários que os tratavam de modo humanizado e traziam consolação e apoio.

A aproximação dos voluntários, que nada mais são que pessoas da própria comunidade onde está inserida a unidade APAC, quebra a barreira existente entre os apenados e a sociedade, em contrapartida, a sociedade também se aproxima mais dos condenados, já que se promove seminários e palestras destinadas à comunidade com o fim de esclarece-los acerca da metodologia da associação. O mesmo ocorre no que diz respeito às empresas localizadas na Comarca, já que as parcerias entre as instituições e as APAC são benéficas para ambas as partes. De acordo com a Lei 7.210, o detento que trabalha deve receber no mínimo três quartos do salário mínimo (Mirabete e Fabbrini, 2000), se revelando uma mão de obra mais barata para as empresas. Em contrapartida, para cada três dias trabalhados diminui-se um dia na pena do condenado como prevista na mesma lei acima citada. As experiências obtidas por meio destes trabalhos proporcionam a oportunidade de exercer uma profissão mais especializada (Faustino e Pires, 2007).

Os custos de manutenção de uma unidade APAC também são atraentes para o Poder Público local ou estadual. Devido às parcerias com as empresas, que possibilitam a criação de hortas, galinheiros e suinocultura dentro das unidades, o custo de alimentação é reduzido (Faustino e Pires, 2007), os custos de serviços médicos tais como odontologia, psicologia entre outros serviços são prestados gratuitamente por profissionais que residem na comunidade (Vargas, 2011) diminuindo igualmente os custos da manutenção da unidade APAC.

O resultado desse conjunto de fatores diminui o valor de R$ 1.800,00 (551,00 dólares americanos) mensal por pessoa no sistema prisional tradicional para R$ 546,00 (169,00 dólares americanos) mensal por pessoa no sistema APAC (Vargas, 2011). A participação de atores externos à APAC (empresas, fundações, etc.) reduzem os custos para a manutenção do sistema e aproxima a comunidade interna da APAC com a comunidade externa local.

O sistema APAC tem apresentado números de reincidência relativamente mais baixos se comparado ao sistema tradicional prisional. Enquanto que no sistema APAC varia entre 8% a 15% (Vargas, 2011; Fonseca e Ruas, 2016; Araújo, 2013, no sistema tradicional índice de reincidência é de até 70% (Almeida e Sá, 2013; IPEA, 2015).

Contudo, devemos fazer algumas ressalvas com relação à metodologia utilizada no sistema APAC. A entrada do preso ao sistema se dá por solicitação do preso que cumpre pena no sistema prisional tradicional ciente regras e rotinas demandadas pela metodologia (Simões, 2014), demonstrando assim que há uma espécie de filtragem realizada para o ingresso no estabelecimento. APAC seleciona apenas àqueles que se encontram predispostos a adaptação às regras estabelecidas, incluído a opção religiosa que se limita ao cristianismo, nem um outro tipo de religião foi mencionada em toda literatura encontrada.

De acordo com estudos realizados por Vargas (2011), a rotina seguida dentro das unidades APAC é rígida: são estabelecidas as horas para dormir, acordar, alimentar-se, banhar-se, sendo vedado o uso de jogos de cartas ou bebidas, devendo o próprio reeducando limpar e organizar sua cela, auxiliar nas demais atividades, bem como frequentar a escola e as atividades religiosas. No sistema tradicional as atividades não são fixas nem rígidas.

Segundo um entrevistado pelo pesquisador acima citado, no sistema tradicional não há controle sobre o uso de álcool ou drogas, podendo o detento utilizar estas substâncias, realizar jogos e outras atividades de caráter meramente lúdico, não havendo horários fixos para dormir ou acordar, ficando a bel-prazer dos detentos a composição de rotina destas atividades. Alguns indivíduos que chegaram a ingressar no sistema APAC solicitaram seu retorno ao sistema tradicional justamente por não conseguirem se adaptar às regras impostas, afirmando ser a composição da metodologia do sistema alternativo muito dificultoso e com ausência de espaços para entretenimento, já que é vedado até mesmo assistir televisão (Vargas, 2011).

Detentos adictos a drogas ilícitas e álcool recebem apoio de equipes de voluntários especializados. Segundo Sanchez e Nappo (2007), a religiosidade e o tratamento humanizado a dependentes químicos têm se apresentado como possíveis fatores que auxiliam numa recuperação melhor e mais rápida dos dependentes, apontando uma melhor perspectiva de vida e reestruturando os valores pessoais e os círculos de amizades. Os estudos realizados por estes pesquisadores demonstram que práticas religiosas cotidianamente contribuem para diminuir o número de casos de recaídas. As práticas religiosas presentes obrigatoriamente dentro do sistema APAC, somado a outros fatores como acompanhamento médico e psicológico são considerados como fatores de êxito na recuperação dos sujeitos dependentes de drogas. No sistema prisional tradicional foi registrado a presença de uso de drogas em 40% dos casos (Guimarães et al., 2008), demonstrando facilidade nas recaídas e aumentando a possibilidade de ações violentas por parte dos usuários.

A religião é considerada o elemento determinante na metodologia da APAC (Júnior e Nascimento, 2009, Ottoboni e Ferreira, 2004), contudo as práticas religiosas apresentam duas problemáticas: A primeira refere-se ao fato de que as religiões praticadas dentro das unidades serem todas de matrizes cristãs, variando entre o catolicismo e as práticas protestantes, não havendo sequer registro de qualquer outra religião diferente, não deixando claro tampouco se pode ou não haver manifestação religiosa de outros credos. Mesmo que a religião seja apontada por Ottoboni e Ferreira (2004) como um viés de mudança positiva no comportamento do sujeito dentro da prisão, existe a possibilidade do reeducando adotar uma postura de submissão aos princípios religiosos, impostos pelas igrejas que celebram cultos dentro das unidades da APAC, para obter privilégios ou garantir sua própria permanência dentro de um sistema carcerário alternativo. A segunda problemática diz respeito ao fato de que ao instituir a obrigatoriedade da religião na metodologia o sistema APAC vai de encontro aos princípios de liberdade religiosa previstos nas Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), criando-se, desta forma, um problema constitucional.

Apesar das rotinas na APAC, a violência ainda se faz presente, ocorrendo inclusive fugas de presos. Massola (2005) explica que até 1993 a unidade prisional de Bragança Paulista, em São Paulo, era administrada e comandada pelo Poder Público, sendo registradas sete fugas somente naquele ano. A partir de 1994 a unidade passou a ser controlada pela APAC e sete fugas foram registradas no período de cinco anos, entre 1994 e 1999. Mesmo em número menor, considerando o período, esta prática ainda ocorreu.

O cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto e aberto, também é realizado de forma diferente no sistema da APAC. De acordo com previsões da lei, quando há progressão do regime fechado para o semiaberto, o detento pode receber permissão para sair durante até sete dias, para então retornar ao novo regime. No sistema APAC, mesmo podendo receber esta garantia, a associação barra normalmente este benefício por até três meses após progressão para o regime semiaberto. No caso de reincidentes, o tempo aumenta para quatro meses (Vargas, 2011). Esta prática é imposta devido a necessidade de adaptação aos novos programas e parâmetros que o regime propõe. No regime aberto o detento inserido no sistema prisional tradicional deve comparecer perante o juiz em determinados períodos de tempo, conforme previsto no despacho do mesmo. No sistema da APAC o reeducando trabalha durante o dia e volta para a APAC para pernoitar (Vargas, 2011).

A regressão de regime se dá por meio de faltas, baseado no Regulamento Disciplinar previsto na Lei 7.210. As faltas, que variam entre leves, médias e graves, são classificadas de acordo com o que é estabelecido pelas Comissões Técnicas Classificatórias (CTC). As punições aplicadas de acordo com a gravidade da ação variam desde a perda de um dia de lazer ou um pequeno período de tempo até regressão de regime ou expulsão da APAC e recondução ao sistema tradicional (Massola, 2005). Este último fator pode ser de grande influência em relação aos resultados relativos às baixas taxas de reincidência criminal da APAC, já que se mantem apenas aqueles que aceitam se adaptar e seguir todas às regras impostas pelo sistema.

A rigidez do método alternativo à avaliação sobre comportamento dos reeducandos, descrito em relatórios, é alvo de crítica por parte dos mesmos, na medida em que uma falta mediana pode pôr em risco uma série de benefícios recebidos durante um longo período (Vargas, 2011). Uma série de procedimentos, regras, exames criminológicos e psicológicos estabelecidos no sistema da APAC, raramente são instituídos no sistema tradicional (Vargas, 2011; Massola, 2005; Simões, 2014).

Neste ponto destacamos as interessantes contraposições existentes entre a prisão tradicional brasileira e o sistema APAC. Foucault (2006) traça as prisões como instituições de controle dos corpos em que se tenta, através dos métodos e ferramentas, tornar os corpos mais dóceis, sendo que muitas das vezes estes instrumentos não se manifestam de modo violento tampouco físico. No sistema tradicional não se o controle dos corpos com fins disciplinares que a sociedade civil espera, mas sim um controle dos corpos voltado para o sistema carcerário e recrutamento com organizações criminosas. As ferramentas de controle apresentados no sistema APAC faz com que os corpos se adequam e modelam-se aos preceitos estabelecidos, cujo objetivo mais importante é a reintegração do preso à sociedade.

A concepção de instituição total (Goffman, 2015) ajuda-nos a entender sistema APAC. As estratégias adotadas controlam o modo como o sujeito deve comportar-se e altera o modo como o interno cumprirá sua pena em determinados regimes. No sistema tradicional o exercício do controle não é eficaz. O pequeno contingente de agentes penitenciários existentes de um lado e uma política prisional voltada muito mais à punição do que a ressocialização são fatores que, entre outros, não proporcionam a reintegração dos sujeitos (Braga, 2008; Alvarez, Salla e Dias, 2013).

O número de vagas que cada unidade pode disponibilizar deve ser levado em consideração dentro do sistema da APAC. De acordo com Ottoboni e Ferreira (2004), a orientação é que as unidades não tenham mais de duzentas vagas, sendo inviável o recebimento de qualquer outro detento que sobre passe esta quantidade. Essa regra é estabelecida pela FBAC. O recebimento de novos detentos ocorre em pequenos grupos, entre quatro e cinco sujeitos, podendo receber apenas outro grupo depois de passados de sete a dez dias (Ferreira, Ottoboni e Rosalem, 2016). Em Minas Gerais, Estado com maior número de APACs no país, apesar do apoio recebido por parte do governo estadual na implementação desta metodologia, o número de estabelecimentos existentes é reduzido, esta situação se agrava quando analisado o número de unidades femininas. Existem apenas quatro em todo estado.

É importante registrar que a maioria dos crimes cometidos por mulheres no Brasil estão relacionados ao tráfico de drogas (Ministério da Justiça, 2014), muitas delas presas em rota de tráfico, em locais distantes das Comarcas em que residam suas famílias. Partindo do pressuposto de que a APAC dá preferência às pessoas que têm família na mesma Comarca em que se encontram estas mulheres terão maiores dificuldades de ingressar ao sistema.

As regras impostas e o número de vagas disponíveis nas unidades são empecilhos importantes para um maior êxito deste sistema prisional alternativo. Apesar de resultados positivos o programa ainda é bastante limitado considerando a população carcerária no Brasil não podendo abarcar a todos os apenados do território brasileiro. Entre 2014 e 2016 foi registrado o ingresso de apenas 74.169 novos detentos (Walmsley, 2016), número que vai muito além da quantidade de vagas ofertadas pelas unidades da APAC.

Conclusão

Composta majoritariamente por pessoas negras, pobres e com baixa escolaridade, a população carcerária no Brasil é fruto de uma série de desigualdades sociais e econômicas, somadas ao aparato de repressão racista de sujeitos provenientes de classes socioeconômicas mais baixas. Uma vez preso, o detento deve enfrentar o ambiente hostil e caótico da prisão e assim que sair da instituição prisional, deve lidar com o estigma que a condição de ex-detento, estigma este que aumenta as dificuldades para o ingresso ao mercado de trabalho e a reintegração à sociedade livre e consequentemente à manutenção de sobrevivência do indivíduo sem a utilização de meios ilegais ou violentos.

Baseado em pilares como religião; trabalho; educação; acompanhamento e solidariedade; o sistema APAC demonstrou, nas pesquisas analisadas neste trabalho, um saldo positivo nos resultados obtidos tanto em relação ao índice de reincidência, quanto na recuperação dos sujeitos e reintegração ao convívio na sociedade.

A aplicação do método a todo o território nacional seria inviável devido à necessidade de voluntários comprometidos com o sistema, de infraestrutura demandada para o bom funcionamento, e da disponibilidade de vaga imposta considerando o número de sujeitos encarcerados no Brasil. Por outro lado, conter todo tipo de violência praticada dentro de um presídio na ausência de forças de segurança implicaria na existência de um alto nível de solidariedade entre os presos. Considerando a número e a influência das facções criminosas existentes nas prisões brasileiras, este quesito se torna cada vez mais inalcançável. Nos estudos analisados não foi encontrado qualquer menção a casos de rebeliões dentro de unidades APAC.

Entretanto, a ausência das problemáticas facilmente encontradas nas prisões brasileiras, sejam elas facções criminosas ou violência, dentro do sistema APAC só é possível graças ao filtro que a instituição realiza em relação aos detentos, uma vez que apenas aqueles que se sujeitam às regras e segui-las podem permanecer no estabelecimento prisional. A metodologia ignora diversos fatores subjetivos dos indivíduos e possibilita apenas o cumprimento de pena de modo humanizado a poucos.

Outra problemática a ser considerada é a presença da religião dentro das instituições APAC. A obrigação religiosa imposta ignora completamente os direitos e deveres previstos no art. 5º, inciso VI da Constituição Federal Brasileira, que prevê a liberdade religiosa e a liberdade de consciência, ou seja, todos os brasileiros podem praticar suas crenças religiosas e têm o direito de haver ou não crença religiosa (Brasil, 1988).

Pautada na ressocialização do sujeito, por meio da valorização humana, os índices de reincidência criminal no sistema APAC são inferiores ao sistema convencional. Todavia, desde o ponto de vista dos autores deste artigo, que advogam pelo desencarceramento e adoção de penas alternativas à privação de liberdade, a metodologia da APAC deve ser tomada como exemplo de possibilidades de ressocialização de indivíduos que cometeram ações criminosas, levando em consideração todas as ressalvas anteriormente citadas. O olhar sobre as estratégias adotadas deve ser crítico na medida em que, retirar do Estado a responsabilidade de responder pelo sistema de segurança pública e justiça criminal o que inclui o sistema prisional, pode se tornar uma armadilha e um forte argumento para a privatização das prisões e uma justificativa plausível para a exploração da força de trabalho dos apenados.

Em um país onde o desencarceramento é ainda uma utopia e a população encarcerada é numerosa, o que se espera é que esta metodologia possa servir como base para a criação de outros sistemas carcerários que promova a real ressocialização e reintegração do preso à sociedade garantindo, desta forma, a diminuição do índice de reincidência criminal.

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1Optou-se por não realizar atualização das informações fornecidas pela Infopen devido à imprecisão das informações geradas pelo governo brasileiro a partir do ano de 2018.

2O EJA é uma modalidade de educação voltada para adultos que não concluíram a educação básica. Nela os indivíduos podem concluir as séries escolares não estudadas em um período menor de tempo em comparação à educação regular.

Contribución de autoría Este trabajo fue realizado en partes iguales por Lucas Sena de Souza Dembogurski, Dijaci David de Oliveira y Telma Ferreira Nascimento Durães.

Nota: Lucas Sena de Souza Dembogurski: Possui graduação em Relações Internacionais pela Faculdade Anglo Americano, Direito pela Universidade Anhanguera-Uniderp. É mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás. Dijaci David de Oliveira: Possui graduação em Sociologia pela Universidade de Brasília, mestrado em Sociologia pela Universidade de Brasília e doutorado em Universidade de Brasília. É professor da Faculdade de Ciências Sociais (Universidade Federal de Goiás). Telma Ferreira Nascimento Durães: Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás (1984) e doutorado em Sociologia e Ciência Política - Universidad Complutense de Madrid (2004). É professora da Faculdade de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Goiás.

Nota: Este artículo fue aprobado por el editor de la revista Dr. Felipe Arocena

Recebido: 12 de Março de 2020; Aceito: 09 de Junho de 2020

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