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Revista de Derecho (Universidad Católica Dámaso A. Larrañaga, Facultad de Derecho)

versão impressa ISSN 1510-3714versão On-line ISSN 2393-6193

Resumo

BARLOCCI, Ignacio. O consentimento e o sigilo médico nas perícias às vítimas no processo penal. Suas incidências na proposição, admissão, produção e valoração da prova. Rev. Derecho [online]. 2025, n.31, e4370.  Epub 01-Dez-2025. ISSN 1510-3714.  https://doi.org/10.22235/rd31.4370.

O presente trabalho aborda como e em que momento processual as vítimas, ou seus representantes, podem prestar o consentimento para a realização de perícias. Faz-se uma análise a partir da jurisprudência de todos os Tribunais de Apelação Penal. Em primeiro lugar, conclui-se que a jurisprudência majoritária entende que o fato de uma vítima comparecer a uma perícia implica consentimento e quebra do sigilo profissional. Outra parte da jurisprudência defende que a vítima deve quebrar o sigilo médico pessoalmente na audiência de controle da acusação, sem a intermediação do Ministério Público. Por outro lado, embora a doutrina aceite permitir que os adolescentes consintam por si mesmos, a jurisprudência exige o consentimento de seus pais em sua representação. No que diz respeito às vítimas falecidas, permite-se que as perícias sejam realizadas sem o consentimento de seus sucessores ou de seus representantes processuais

Palavras-chave : perícia; sigilo médico; consentimento médico.

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