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Revista de Derecho (Universidad Católica Dámaso A. Larrañaga, Facultad de Derecho)
versão impressa ISSN 1510-3714versão On-line ISSN 2393-6193
Resumo
LAGO DE AVILA, Ernesto Gabriel. A obrigação do Estado de regulamentar e exigir procedimentos de devida diligência em direitos humanos. Notas do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos. Rev. Derecho [online]. 2025, n.31, e4264. Epub 01-Dez-2025. ISSN 1510-3714. https://doi.org/10.22235/rd31.4264.
Este trabalho aborda a questão da diligência devida em matéria de direitos humanos desde uma perspectiva interamericana e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Apesar de os Estados da região terem deixado de se ocupar da regulamentação uniforme e sistêmica, há jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos que impõe a regulamentação obrigatória do tema, em virtude do controle de convencionalidade e do artigo 2º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969. Assim, aborda-se como, por meio de sentenças recentes, foram dotados de operatividade os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, e como isso implica atualmente uma obrigação internacionalmente exigível nos termos do dever de garantia do artigo 1.1 da Convenção. Por fim, sugerem-se seis pilares que todas as regulamentações neste sentido deveriam levar em conta em seus programas de compliance, e analisa-se o novo papel do compliance officer como “auxiliar” do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, e não apenas como gestor dos interesses privados da empresa. Sugere-se também um mecanismo estatal de verificação ou fiscalização que deverá ficar a cargo de um órgão independente do Poder Executivo
Palavras-chave : direitos humanos; empresas; due diligence; princípios orientadores; corte interamericana.












