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Revista de Derecho (Universidad Católica Dámaso A. Larrañaga, Facultad de Derecho)
versão impressa ISSN 1510-3714versão On-line ISSN 2393-6193
Resumo
BLANCO SUAREZ, Rafael. O papel do juiz de garantias no debate de medidas cautelares pessoais. Revisão normativa dos sistemas processuais penais do Chile, Uruguai e Argentina federal. Rev. Derecho [online]. 2024, n.30, e3961. Epub 01-Dez-2024. ISSN 1510-3714. https://doi.org/10.22235/rd30.3961.
As funções que os tribunais de garantias ou de controle devem cumprir nos modelos acusatórios de corte adversarial são fundamentais para a devida proteção dos direitos e garantias dos intervenientes, especialmente do imputado e do acusado. Essas funções são críticas para os debates sobre a procedência das medidas cautelares pessoais e implicam, por parte do juiz, a estrita observância dos princípios que regulam tais medidas e a fundamentação sobre a maneira como esses princípios são aplicados em cada caso. Os tribunais de garantia devem definir e explicitar os padrões exigíveis para cada tipo de medida cautelar pessoal solicitada pelos litigantes, e reproduzir em suas resoluções os critérios empregados e os fundamentos utilizados para considerar comprovados ou rejeitados os requisitos das medidas cautelares pessoais, como são os pressupostos materiais dessas medidas e a necessidade de cautela
Palavras-chave : processo penal; juiz das garantias; medidas cautelares; prisão preventiva.