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Revista de la Facultad de Derecho
versión impresa ISSN 0797-8316versión On-line ISSN 2301-0665
Resumen
ANTES, Diego Gamarra. Sobre o poder do Poder Executivo de fazer objeções ou comentários sobre projetos de lei e as alternativas para a resposta da Assembléia Geral na Constituicao Uruguaia. Rev. Fac. Der. [online]. 2025, n.59, e202. Epub 01-Dic-2025. ISSN 0797-8316. https://doi.org/10.22187/rfd2025n59a2.
É feita uma interpretação dos artigos 137 e seguintes da Constituição uruguaia, que se referem ao poder do Poder Executivo de se opor a projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo e às alternativas que a Assembleia Geral tem antes do exercício desse poder. Especificamente, (a) postula-se a tese de que é possível distinguir entre cenários de meras objeções -que visam a frustrar o projeto de lei- e aqueles que também apresentam observações -que visam a aprovar o projeto de lei, mas em um sentido diferente-, (b) argumenta-se que este último pode consistir em propostas para a exclusão, substituição ou adição de disposições ou partes de disposições necessariamente relacionadas por assunto ao texto em questão, e (c) propõe-se interpretar o artigo 138 como se referindo exclusivamente a um pronunciamento sobre objeções e observações, e que o poder de desaprovação é regulado de forma diferenciada no artigo 140. Nesse sentido, conclui-se que, de acordo com as normas constitucionais atuais -posteriores à reforma do plebiscito de 1996- a maioria especial estipulada no artigo 138 não se aplica para resolver a desaprovação do projeto de lei devolvido pelo poder executivo.
Palabras clave : procedimento de elaboração de leis; veto do Executivo; objeções ou observações a projetos de lei.












