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Revista de la Facultad de Derecho

versión impresa ISSN 0797-8316versión On-line ISSN 2301-0665

Resumen

FARINELLA, Favio. Características das vítimas de graves violações de direitos humanos. Rev. Fac. Der. [online]. 2022, n.54, e201.  Epub 01-Dic-2022. ISSN 0797-8316.  https://doi.org/10.22187/rfd2022n54a1.

A relação histórica entre o direito internacional clássico e as vítimas de crimes internacionais era de indiferença. O primeiro avanço tímido ocorre no século XX, quando certos crimes internacionais são reconhecidos. No entanto, o reconhecimento efetivo começará a tomar forma já no século XXI com a entrada em vigor do Tribunal Penal Internacional. Duas visões antagônicas se chocam neste século: a do DI clássico e a do DI contemporâneo influenciada pelos paradigmas dos direitos humanos e do acesso à justiça efetiva. Este artigo investiga a mudança de status das vítimas de crimes internacionais, que de objetos de proteção tornam-se sujeitos de direito. Partimos do pós-conflito, para repensar, com base nas características especiais das vítimas internacionais e nos princípios de complementaridade e eficácia dos tribunais internacionais, aquelas ferramentas que o direito internacional deve utilizar para que todas as vítimas exerçam seu direito à reparação integral que, ao ao mesmo tempo, permite que o direito penal internacional cumpra seu caráter dissuasivo.

Método:

Para isso, aplicaremos uma metodologia comparativa e analítica. Utilizamos relatórios de organizações internacionais, legislação nacional e internacional e estudos doutrinários. A análise de conteúdo será utilizada para analisar os dados coletados.

Resultados e discussão:

A pesquisa visa destacar os contextos de vitimização em crimes internacionais. Isso é útil para aprofundar a natureza do sujeito internacional das vítimas para que possam exercer seu direito à reparação integral. Descrevemos algumas características peculiares das vítimas de crimes internacionais que devem ser especialmente levadas em consideração ao decidir sobre a reparação. Como consequência, em primeiro lugar, o princípio da complementaridade deve levar à existência de legislação nacional efetiva que preveja uma reparação integral para evitar que o caso transcenda a esfera internacional. Em segundo lugar, deve ser reparado no contexto da vitimização para garantir a verdade factual, a memória e as garantias de não repetição.

Palabras clave : vítimas internacionais / subjetividade internacional / acesso à justiça efetiva / reparação integral / não repetição.

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