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Revista de la Facultad de Derecho

versión impresa ISSN 0797-8316versión On-line ISSN 2301-0665

Resumen

TEALDI, Jean-Paul. Análise da jurisprudência da corte electoral sobre o registro de partidos políticos. Rev. Fac. Der. [online]. 2022, n.53, e204.  Epub 01-Jun-2022. ISSN 0797-8316.  https://doi.org/10.22187/rfd2022n53a6.

Historicamente, a Justiça Eleitoral tinha um procedimento regulatório para o registro de novos partidos políticos. A Constituição uruguaia de 1997 dispõe que para que os partidos políticos participem do ciclo eleitoral (eleições nacionais, departamentais e municipais) é necessário que realizem eleições internas primárias, simultâneas e obrigatórias para esses partidos.

A Lei nº 18.485, de 11 de maio de 2009, nos artigos 7º a 9º estabelece a forma como os partidos políticos devem ser constituídos, os documentos que os candidatos devem apresentar, bem como os prazos para impugnação e o procedimento na Justiça Eleitoral.

Desde 2010, a Justiça Eleitoral recebe pedidos de registro de novos partidos políticos, ditando a regulamentação dos artigos citados. Pela Circular nº 8.894, de 13 de novembro de 2012, ficou estabelecido que as solicitações dos partidos políticos que desejam participar do período eleitoral seguinte devem ser apresentadas 150 dias antes da data das eleições internas. Até 2019 e desde 2012, foram apresentados cerca de quinze pedidos de registo de novos partidos políticos em aplicação da referida lei.

Nem todos os pedidos culminaram no registro do partido político, sendo contestados por pessoas físicas, por outros partidos ou pela própria Justiça Eleitoral.

O autor pretende expor o procedimento de registro de partidos políticos, a lei e seu regulamento em vigor, e analisar cada uma das resoluções da Justiça Eleitoral de 2010 a 2020. Um estudo sistematizado de cada requisito estabelecido pelo regulamento para poder Constituir partido político: o nome, o estatuto, a carta orgânica, o programa de princípios, as assinaturas exigidas e as autoridades provisórias.

Os partidos políticos, como atores necessários do sistema eleitoral uruguaio, também participaram dos procedimentos de registro, opondo-se e objetando ao registro de outros partidos.

Palabras clave : Partidos Políticos; Lei N ° 18.485; Registro; Jurisprudência; Corte Electoral..

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