Services on Demand
Journal
Article
Related links
Share
Revista de la Facultad de Derecho
Print version ISSN 0797-8316On-line version ISSN 2301-0665
Abstract
LARROUCAU TORRES, Jorge. Pode ser pago los alimentos com fundos de pensão na justiça familiar chilena?. Rev. Fac. Der. [online]. 2020, n.49, e102. Epub Nov 01, 2020. ISSN 0797-8316. https://doi.org/10.22187/rfd2020n49a2.
A alimentante é um litigante privilegiado que, apesar das múltiplas regras processuais a seu favor, deixa de pagar a dívida em muitos casos. Essa análise demonstra que, de acordo com a legislação chilena em vigor, o juiz de família pode ordenar o pagamento de alimentos com os fundos de pensão do alimentador. Para recorrer a essa forma de pagamento, é necessário, do ponto de vista geral, usar a analogia e descartar que se treta de uma sanção para o alimentante, em particular, fazer uma série de distinções relevantes tanto no âmbito do regulamento previsional como familiar para fixar os limites dessa forma de pagamento no juízo de alimentos.
Keywords : pagamento; alimentos; fundos de pensão; justiça de família chilena.