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Revista de la Facultad de Derecho
Print version ISSN 0797-8316On-line version ISSN 2301-0665
Abstract
CABALLERO TRENADO, Laura. Redes sociais, consumidores e propriedade intelectual. Comentário de jurisprudência sobre o julgamento 14/07300, do Tribunal de Grande Instância de Paris, de 7 de agosto de 2018. Rev. Fac. Der. [online]. 2019, n.46, pp.455-478. Epub June 13, 2019. ISSN 0797-8316. https://doi.org/10.22187/rfd2019n46a13.
Os usuários de redes sociais têm uma entidade de consumidor? Se a resposta a esta pergunta for afirmativa, um catálogo de direitos é imediatamente ativado, como, por exemplo, a legitimidade para iniciar um processo judicial. A legislação europeia em matéria de direitos dos consumidores é harmonizada e tem um carácter muito moderado. Até o momento, na interação com as redes sociais, o usuário era obrigado a contratar um “cheque em branco” que envolvia a transferência de grande parte de seus direitos, como, por exemplo, os direitos autorais que poderiam corresponder ao cessionário, o dono da rede social. Mas a recente decisão do Tribunal de Grande Instância de Paris reverteu a posição legal de um grupo de consumidores franceses, que entrou com uma ação coletiva contra a rede social Twitter, para lhes dar a razão, depois de descrever como cláusulas “abusivas” e condenar a rede social a pagar à Associação Francesa de Consumidores 30.000 euros. Este artigo analisa essa importante resolução judicial, a fim de traçar as implicações mais relevantes que impactam o direito dos consumidores e usuários do campo normativo civil, em geral, e em matéria de propriedade intelectual ―une création du droit― em particular.
Keywords : Redes sociais; consumidores; propriedade intelectual; cláusulas abusivas; direitos autorais.