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Revista de la Facultad de Derecho

versión impresa ISSN 0797-8316versión On-line ISSN 2301-0665

Resumen

SANCHEZ LORENZO, Jesús. O direito à cláusula de consciência na formação da opinião pública: debate sobre a necessidade ou irrelevância de sua regulamentação legal na comunicação do século XXI. Rev. Fac. Der. [online]. 2019, n.46, pp.135-183.  Epub 05-Jun-2019. ISSN 0797-8316.  https://doi.org/10.22187/rfd2019n46a3.

A cláusula de consciência garante a independência do jornalismo contra o mercantilismo da mídia. É um direito que a Constituição espanhola contém como fundamental para o que o seu exercício está diretamente sob a égide da Norma Supremo. Os direitos fundamentais, a própia Constituição diz, podem ser legalmente desenvolvidos, mas isso não significa que (1) é de cumprimento obrigatório e (2) que eles não têm efeito jurídico até que conta isto uma lei. Os direitos fundamentais têm efeito por mandato constitucional prevendo a entidade de defesa deles diretamente os Tribunais. O direito à cláusula de consciência é legalizado quase vinte anos após a entrada em vigor da Constituição. A questão é se a legalização do direito à cláusula de consciência é relevante. Para aqueles diretamente afetados, jornalistas, pode-se concluir que nenhuma relevância já que na comunicação do século XXI parece que a relevância da liberdade de imprensa para a formação de uma opinião pública livre é limitado pela mídia assim que companhias, onde os jornalistas são meros trabalhadores. Portanto, aceitam que o exercício da cláusula é um problema para o seu desenvolvimento profissional e social, em vez de um meio de defender sua independência.

Palabras clave : cláusula de consciência; democracia; direito à informação; liberdade de expressão; opinião pública livre; meios de comunicação; jornalismo.

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