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Revista Médica del Uruguay
versão On-line ISSN 1688-0390
Resumo
ADRIASOLA, Gabriel. Aborto: el modelo de asesoramiento: El camino intermedio entre la liberalización y el sistema de permisos. Rev. Méd. Urug. [online]. 2012, vol.28, n.1, pp.58-65. ISSN 1688-0390.
Resumo Introdução: esta contribuição propõe romper a dicotomia -em matéria de aborto- entre os sistemas de solução dos prazos (livre decisão da gestante dentro de um prazo fixado legalmente geralmente as primeiras doze semanas de gestação) e o sistema de modelo de indicações ou autorizações (causas que permitem a interrupção voluntaria de gestação (IVG) previamente estabelecidas por lei). Atualmente, esta dicotomia se revela como insuficiente para justificar ou fundamentar uma legislação legalizadora da IVG, e por isso é necessário construir um caminho intermediário. Esse caminho pretende conciliar o interesse da gestante e o interesse do embrião em desenvolver-se como uma vida humana potencial. A análise descrita neste artículo foi realizada, sem prejuízo de sua generalidade, no contexto das propostas despenalizadoras do aborto que estão sendo estudadas no Parlamento uruguaio. Objetivo: busca-se demonstrar que a legalização da IVG não é um tema relacionado aos Direitos Humanos da gestante nem ao direito do embrião à vida. Além do mais, o debate sobre o estatuto jurídico do embrião leva somente a congestionar o caminho em busca de uma solução. A polarização do debate somente pode ser superada pela racionalização pragmática. Por isso não se pode abordar o problema do aborto sem reconhecer que quem tem a última palavra sobre o destino do embrião é a gestante, e sem considerar sua responsabilidade, todo esforço do Estado para tutelar o embrião será estéril. Isso porque no aborto existe um fenômeno de unicidade entre o interesse do embrião e o interesse do plano de vida da gestante que converte em simbólica qualquer proibição penal. Conclusões: se a abordagem da IVG somente é possível apelando à responsabilidade da mãe como reconhecimento pragmático e não vinculado aos seus direitos humanos, a legalização da IVG somente se poderá realizar se for pensada no contexto de um modelo de assessoramento, ou melhor, a realização de um aborto lícito deve estar condicionada ao enquadramento no modelo previsto pela Ordenança 369 do Ministerio de Salud Pública e da Lei 18.426 de Saúde Sexual e Reprodutiva. É a única via para que se ofereçam caminhos de informação sobre alternativas à IVG e que a gestante possa tomar uma decisão com toda a informação disponível. Pensando dessa forma, a IVG não é simplesmente a resolução de uma situação desejada ou inclusive terapêutica, mas um processo de reconhecimento da decisão da gestante baseada em um modelo de assessoramento integral.
Palavras-chave : ABORTO, ABORTO LEGAL.