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Revista Médica del Uruguay
versão On-line ISSN 1688-0390
Resumo
ADRIASOLA, Gabriel. Aproximación al secreto médico del adolescente. Rev. Méd. Urug. [online]. 2008, vol.24, n.3, pp.212-221. ISSN 1688-0390.
Resumo Introdução: este artigo faz uma aproximação do ponto de vista jurídico do alcance do segredo médico em pacientes menores de 18 anos. Este tema apresenta complicaçoes devidas não somente à casuística como também pela regulamentação jurídica que é escassa. Considerando que o alcance da confidencialidade médica nos casos de pacientes maiores de idade produz divergencias, é óbvia a dificuldade para abordar esse aspecto nos pacientes adolescentes. Objetivo: propomos demonstrar que, de acordo com as normas jurídicas uruguaias, quando se trata de um adolescente maduro, o paciente menor de idade tem direito a confidencialidade. Para chegar a essa conclusão deve-se fazer uma combinação do conceito médico de adolescente maduro e das convençoes internacionais sobre direitos das crianças e dos adolescentes assinadas por nosso país. Dessa forma podemos demonstrar que de acordo com a regulamentaçao uruguaia o paciente menor tem direito à confidencialidade quando for um adolescente maduro para estabelecer, não somente um criterio médico mas também um limite etario legalmente definido. Desse modo o menor teria direito a confidencialidade tanto em relaçao às pessoas que exercem poder familiar ou tutela como também em relação a pedidos judiciais de informação médica. Conclusões: depois da análise concluimos que: a) os menores entre 12 e 18 anos estão amparados pelo segredo profissional médico; b) os menores entre 15 e 18 anos podem inclusive manter o segredo profissional em relaçao a seus pais ou tutores; c) no que diz respeito à saúde sexual e reprodutiva, os menores entre 12 e 18 anos podem receber assessoramento confidencial sobre métodos anticoncepcionais; d) as menores entre 15 e 18 anos podem, em determinadas circunstâncias, pedir confidencialidade em relação a seus pais no que diz respeito ao assessoramento dos programas pré e pós aborto; e) nesses programas as menores entre 12 e 15 anos devem contar com o consentimento dos pais; f) o direito de menores limita parcialmente o segredo médico pelo principio de tutela nos casos de negação a tratamentos de doenças graves ou por motivos religiosos; g) dentro desses limites etários o médicos deve avaliar o amadurecimento do menor para ampará-lo no segredo profissional.
Palavras-chave : CONFIDENCIALIDAD; DEFENSA DEL NIÑO [legislación y jurisprudencia]; ADOLESCENTE.